NBS · Reforma Tributária · LC 214/2025
NBS na Reforma: IBS, CBS e serviços
A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) classifica o serviço para fins de ISS (LC 116/2003) e, na Reforma Tributária, fundamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo quando aplicável. Na NFS-e Nacional, o campo Código de Tributação Nacional (CTN) corresponde ao seu código NBS.
IBS, CBS e NBS
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) incidem sobre operações com bens e serviços conforme a LC 214/2025. Para serviços, o enquadramento passa pelo código NBS associado ao item da LC 116/2003 e pelas regras do Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) — inclusive alíquotas reduzidas ou tratamentos especiais por anexo.
CTN, NBS e XML
Em leiautes de documentos fiscais eletrônicos, o tratamento costuma aparecer em campos como cClassTrib e grupos gIBSCBS. O CTN na nota de serviço é a face “amigável” do mesmo código NBS que você consulta aqui no Tributos.io.
Conteúdo informativo. Sempre confira a legislação e o CFF vigentes nos canais oficiais (gov.br / Receita Federal).