Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8511:Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
8511.80:- Outros aparelhos e dispositivos
8511.80.90:OutrosVocê está aqui
8511.80.90

Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8511.80.90
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 268/2007

01/08/2007 NCM 85118090
Código TECMercadoria 8511.80.90Dispositivo eletromagnético, de corpo cilíndrico, que incorpora, além de um solenóide, terminais de contato, êmbolo móvel com haste, molas, disco de contato, carcaça etc., destinado a acionamento elétrico de motor de partida (motor de arranque) e acionamento mecânico do pinhão de engrenagem na cremalheira do motor de combustão interna (de faísca ou de compressão) de veículos, denominado ¿chave magnética¿, ¿automático de partida¿, ¿relé de partida¿, ¿solenóide¿, ¿starter solenoid¿ ou ¿starter motor solenoid¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 381/2004

03/12/2004 NCM 85118090
Código TIPI Mercadoria 8511.80.90 Dispositivo eletromagnético, apresentado em corpo único, para tensão de 12 ou 24 volts, constituído por um conjunto de bobina, um êmbolo de aço, uma mola de retorno do êmbolo, um conjunto de contato móvel, carcaça de aço e tampa, próprio para o acionamento do motor de partida de veículos, comercialmente denominado ¿ solenóide ¿, marca ZM ®.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018