Hierarquia da Classificação

II:PRODUTOS DO REINO VEGETAL
11:Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
1101.00:Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
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1101.00.10

De trigo

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:1101.00.10
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:De trigo
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 10.80% 10.80 - 10.80 - 10.80
2 - IPI - - - - - - -
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

17

Produtos alimentícios

1704400Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg1704401Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg1704402Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg1704403Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg1704404Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg1704405Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg1704406Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg1704407Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg1704408Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg1704409Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg1704410Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg1704411Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg1704412Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg1704413Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg1704414Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg1704415Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg1704416Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg1704417Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg1704418Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg1704419Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg1704420Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg1704421Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg1704422Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg1704423Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg1704424Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg1704425Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg1704426Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg1704427Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

RFBAto Declaratório Executivo (Ditame Mercosul)

Ato Declaratório Executivo (Ditame Mercosul) nº 1/2008

11/01/2008 Publicação: 15/01/2008 NCM 11010010
Código: 1101.00.10
Farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) inferior ou igual a 0,5%, em peso

Ditame Mercosul nº 02/07
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 21/2010

11/02/2010 NCM 11010010
Código TEC Mercadoria 1101.00.10 - Farinha de trigo enriquecida com Carbonato de Cálcio, Ferro, Nicotinamida e Tiamina, com teor de amido superior a 45% e de cinzas igual a 2,5%, dispensada de registro na ANVISA, cuja função é servir de matéria prima para empanamento de produtos cárneos, importada da Kerry Ingredients UK Ltd., denominada comercialmente Precision Flour 4000.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 142/2010

08/11/2010 NCM 11010010
Código TIPI: 1101.00.10 Mercadoria: Farinha de trigo tipo 1 adicionada de mix de fortificação (ferro reduzido e ácido fólico) e de fermento químico (pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de sódio), própria para o preparo caseiro de bolos, pizzas, biscoitos, etc., apresentada em embalagens de 1 kg

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021