Hierarquia da Classificação

II:PRODUTOS DO REINO VEGETAL
13:Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
1302:Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
1302

Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:1302
Tipo de NCM:Posição
Descrição Completa:Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

NOTA EXPLICATIVA

Esta posição inclui os peixes frescos ou refrigerados, quer se apresentem inteiros, descabeçados, eviscerados ou em postas desde que conservem as espinhas ou as cartilagens. Todavia, não compreende os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. Os peixes podem ser apresentados mesmo com gelo, mesmo polvilhados com sal ou borrifados com água salgada para lhes assegurar a conservação durante o transporte.

Os peixes ligeiramente polvilhados com açúcar ou borrifados com água açucarada, ou ainda que contenham algumas folhas de louro, permanecem classificados nesta posição.

Os subprodutos comestíveis de peixes separados do resto do seu corpo (por exemplo, peles, caudas, bexigas-natatórias, cabeças e meias cabeças (mesmo com cérebro, bochechas, línguas, olhos, mandíbulas ou lábios), estômagos, barbatanas, línguas), bem como fígados, ovas e gônadas masculinas, frescos ou refrigerados, incluem-se igualmente nesta posição.

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Nota Explicativa de subposição.

Subposição 0302.92

Na acepção da subposição 0302.92, a expressão "barbatanas de tubarão" inclui as barbatanas dorsais, peitorais, ventrais e anais, bem como o lobo inferior da cauda (barbatana caudal) dos tubarões. A parte superior das caudas dos tubarões não é, todavia, considerada como barbatana de tubarão.

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
1302.1- Sucos e extratos vegetais:
1302.20- Matérias pécticas, pectinatos e pectatos
1302.3- Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF07Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 19/2014

08/04/2014 NCM 13
O conjunto de máquinas objeto do presente processo, descrito como ¿Pacote de Equipamentos de Perfuração¿ - ¿Drilling Equipment Package (DEP)¿, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não estando, portanto, classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação. A posição 84.30 da NCM engloba apenas as máquinas de perfuração propriamente ditas; os outros mecanismos bem distintos, de fácil identificação, que formam com elas uma instalação de perfuração, seguem o seu próprio regime, mesmo que se apresentem com as máquinas de perfuração: é o caso das bombas e dos compressores para injeção de água que asseguram a remoção, para fora do orifício de perfuração, de lamas, resíduos de rocha, etc. (posições 84.13 ou 84.14).