Hierarquia da Classificação

II:PRODUTOS DO REINO VEGETAL
13:Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
1302:Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
1302.3:- Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:
1302.32:-- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados
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1302.32.20

De sementes de guar

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:1302.32.20
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:De sementes de guar
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
2 - IPI 100.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF07Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 19/2014

08/04/2014 NCM 13
O conjunto de máquinas objeto do presente processo, descrito como ¿Pacote de Equipamentos de Perfuração¿ - ¿Drilling Equipment Package (DEP)¿, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não estando, portanto, classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação. A posição 84.30 da NCM engloba apenas as máquinas de perfuração propriamente ditas; os outros mecanismos bem distintos, de fácil identificação, que formam com elas uma instalação de perfuração, seguem o seu próprio regime, mesmo que se apresentem com as máquinas de perfuração: é o caso das bombas e dos compressores para injeção de água que asseguram a remoção, para fora do orifício de perfuração, de lamas, resíduos de rocha, etc. (posições 84.13 ou 84.14).