Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 18.00% | 18.00 | - | 18.00 | - | 18.00 |
| 2 - IPI | 118.00 | 3.25% | 3.84 | - | 3.84 | - | 3.84 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos alimentícios
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98078/2022
Mercadoria: Preparação alimentícia sem cacau, adicionada de açúcar, composta majoritariamente de banana e apresentada em pequenas frações cúbicas, envolvidas em açúcar e reunidas em embalagem plástica de 150 g, prontas para consumo como produto de confeitaria, comercialmente denominada "bala de banana".
Solução de Consulta nº 98126/2021
Mercadoria: Doce de amendoim, constituído por amendoim torrado, açúcar, margarina, xarope de glicose, leite condensado e ácido ascórbico, apresentado na forma de tablete (55 gramas), embalado em filme de plástico, acondicionado em pote com peso líquido de 1.100 gramas, denominado comercialmente "Pé de moça".
Solução de Consulta nº 98117/2020
Mercadoria: Doce de amendoim composto por amendoim torrado, açúcar, amido de milho e sal, obtido por moagem e prensagem, no formato de cilindros de 18 gramas cada, embalados individualmente e acondicionados em potes plásticos, denominado comercialmente "paçoca rolha".
Solução de Consulta nº 98138/2020
Mercadoria: Paçoca caseira composta de amendoim torrado e triturado, açúcar, farinha de trigo, glicose, sorbato de potássio, gordura vegetal e sal, em forma de tablete, para o consumo humano.
Solução de Consulta nº 98281/2020
Mercadoria: Doce de amendoim composto de amendoim torrado, rapadura, glicose, água e conservante, apresentado em barras de 60 g, 70 g e 300 g, vulgarmente denominado "pé de moleque".
Solução de Consulta nº 98139/2020
Mercaadoria: Torrone de amendoim constituído de açúcar, glicose, albumina e amendoim torrado, para o consumo humano.
Solução de Consulta nº 98576/2019
Mercadoria: Doce de amendoim composto por amendoim torrado, açúcar e sal, obtido por moagem e prensagem, no formato de cilindros de 15 gramas cada, embalados individualmente e acondicionados em potes plásticos com 50 ou 60 unidades, ou ainda em caixas com 12 ou 100 unidades, denominado comercialmente "paçoca rolha".
Solução de Consulta nº 98578/2019
Mercadoria: Doce de amendoim composto por amendoim torrado, açúcar e sal, obtido por moagem e prensagem, no formato de cilindros de 62 gramas cada, embalados individualmente e acondicionados em potes plásticos com 20 unidades, denominado comercialmente "paçoca rolha".
Solução de Consulta nº 98579/2019
Mercadoria: Doce de amendoim composto por amendoim torrado, açúcar e sal, obtido por moagem e prensagem, no formato de tabletes quadrados de 20 gramas cada, embalados individualmente e acondicionados em potes plásticos com 57 unidades, ou ainda em caixa com 100 unidades, denominado comercialmente "paçoca".
Solução de Consulta nº 98038/2018
Mercadoria: Doce de amendoim composto de amendoim torrado e moído, açúcar, água e sal, apresentado em tabletes quadrados de 130 g embalados individualmente, denominado comercialmente "paçoca caseira".
Solução de Consulta nº 98405/2018
Mercadoria: Barra de proteínas contendo 25 g de matéria proteica e 7 g de açúcares, constituída por proteína do soro do leite concentrada, caseinato de cálcio, proteína do soro do leite hidrolisada, proteína do soro do leite isolada, cobertura branca (açúcar, óleo de palma, leite, entre outros ingredientes), glicerina, isomalto-oligossacarídeos (fibra solúvel prebiótica), água, proteína de soja isolada, gelatina hidrolisada da carne, manteiga de cacau, entre outros ingredientes, não contendo cacau, pronta para o consumo imediato, acondicionada em embalagens de 70 g.
Solução de Consulta nº 98321/2017
Solução de Consulta nº 98323/2017
Solução de Divergência nº 98020/2017
Solução de Divergência nº 98021/2017
Solução de Divergência nº 98022/2017
Solução de Divergência nº 98023/2017
Solução de Consulta nº 93/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 116/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 26/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 19/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 20/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 21/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 22/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 25/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 26/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 79/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 159/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 19/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Divergência nº 1/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014