Hierarquia da Classificação

IV:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
19:Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
1901:Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
1901.10:- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
1901.10

- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho

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Dados da Classificação

Código NCM:1901.10
Tipo de NCM:Sub-posição II
Descrição Completa:- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
Vigência:
VIGENTE

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
1901.10.10Leite modificado
1901.10.20Farinha láctea
1901.10.30À base de farinha, grumos, sêmola ou amido
1901.10.90Outras

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

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Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas