Hierarquia da Classificação
Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos alimentícios
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Ato Declaratório Interpretativo nº 5/2024
Dispõe sobre o alcance da expressão "Pão do tipo comum", constante nos "Ex 01" dos códigos 1901.20.10, 1901.20.90 e 1905.90.90 da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e "Pão comum" constante no art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e no art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre a expressão "Pão do tipo comum", constante dos "Ex 01" dos códigos 1901.20.10, 1901.20.90 e 1905.90.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e "Pão comum", constante do art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
Art. 2º Para fins de enquadramento de produtos de panificação nos "Ex 01" da Tipi e no art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, entende-se por "pão comum" ou "pão do tipo comum" o pão de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, normalmente elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, comumente denominado pão francês.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.
Solução de Consulta nº 98107/2024
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Massa crua, folhada, enrolada no formato de croissant, ultracongelada, sem recheio, para consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, manteiga, água, açúcar, levedura, ovos, sal, glúten de trigo, leite magro em pó, pó de creme (matéria gorda do leite, matéria seca não gorda de nata), agente de tratamento da farinha (alfa-amilases, hemicelulases, ácido ascórbico), com tamanho aproximado de 13 x 5,5 x 4 cm (C x L x A) e peso médio de 50 g, embalada em saco com 35 unidades.
Solução de Consulta nº 98111/2024
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Massa crua, moldada no formato de croissant, e congelada para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, açúcar, fermento, água, manteiga, margarina e sal, apresentada em sacos plásticos com capacidade de 60 g a 3,5 kg, insertos em caixas de papelão com capacidade de 1,4 kg a 21 kg, denominada "massa de croissant tradicional" .
Solução de Consulta nº 98158/2025
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Massa crua e congelada, moldada no formato de croissant, com recheio de queijo tipo emmental, para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, proteínas do leite, açúcar, fermento, glúten de trigo, ovos, manteiga, sais de fusão, agentes de tratamento da farinha, água e sal, apresentada em sacos plásticos com 30 unidades, peso líquido de 2,7 Kg, denominada "croissant de queijo" .
Solução de Consulta nº 98159/2025
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Massa folhada crua e congelada, com recheio de chocolate, para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, manteiga fina, água, chocolate 10% (açúcar, pasta de cacau, manteiga de cacau, emulsionante lecitina de soja, aroma natural de baunilha), açúcar, levedura, ovos, glúten de trigo, sal, leite magro em pó, pó de creme de leite, e agentes de tratamento de farinha (alfa-amilases, hemicelulases, ácido ascórbico), apresentada em sacos plásticos com 38 unidades, peso líquido de 2,66 Kg, denominada "folhado de chocolate" ou "pain au chocolat" .
Solução de Consulta nº 98334/2024
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Massa crua e congelada para pão, produzida a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, água, fermento, ácido ascórbico, azodicarbonamida, ácido diacetil tartárico, diacilglicerídeos, entre outros ingredientes. A massa é moldada no formato de pão tipo francês e embalada em sacos de 6 kg, contendo aproximadamente 80 unidades.
Solução de Consulta nº 98411/2025
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Massa crua, pré-fermentada, semifolhada, congelada, moldada no formato de croissant (37 g), com recheio de queijo muçarela e presunto (8 g), própria para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, margarina, açúcar, sal, ovo, leite em pó, amido de milho, estabilizantes, antiumectante e melhorador de farinha, com peso unitário de 45 g, apresentada em saco plástico contendo 1 kg.