Hierarquia da Classificação
-- Outras
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 2 - IPI | 100.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos alimentícios
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98122/2022
Mercadoria: Massa alimentícia não cozida, nem recheada, nem preparada de outro modo, produzida a partir da mistura de farinha de quinoa e farinha de arroz, acrescida de fécula de mandioca e goma xantana, não contendo ovos.
Solução de Consulta nº 98191/2021
Mercadoria: Massa alimentícia para preparação de lasanha, não cozida, nem recheada, nem preparada de outro modo. Um produto não fermentado, produzido a partir do amassamento mecânico da farinha de trigo com água, adicionado de cúrcuma, não contendo ovos.
Solução de Consulta nº 98263/2024
Mercadoria: Massa para pastel, crua, sem recheio, constituída de farinha de trigo não fermentada, água potável, gordura, sal, glutamato e açúcar refinado, enriquecida com ferro e ácido fólico, cortada em formato circular, apresentada em saco plástico de 200 g.
Solução de Consulta nº 13/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 14/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 15/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 49/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021