Hierarquia da Classificação
- Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 14.40% | 14.40 | - | 14.40 | - | 14.40 |
| 2 - IPI | 114.40 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos alimentícios
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 3/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 4/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 5/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 6/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 7/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 8/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 9/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 232/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 233/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 43/2016
Solução de Consulta nº 258/2015
Solução de Divergência nº 17/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98027/2020
Mercadoria: Pipoca doce de arroz, obtida por expansão e estouro dos grãos, por meio de pressão, e adição de açúcar, pronta para consumo, apresentada em saco de plástico.
Solução de Consulta nº 98094/2022
Mercadoria: Grãos de trigo verde (jovem) que passam por tratamento térmico de torrefação com alta temperatura, indicado para ser consumido cozido com água e sal como fonte de carboidrato em refeições, em saladas ou ainda como substituto do trigo integral em receitas, comercialmente denominado "Freekeh".
Solução de Consulta nº 98325/2022
Mercadoria: Preparação alimentícia à base de cereal torrado, pronta para consumo, composta de aveia em flocos torrados (63,28 %), flocos de milho (3,8 %), flocos de arroz (0,09 %), cereais três grãos açucarados, açúcar mascavo, açúcar cristal, farinha de aveia, mel, melado de cana, uvas passas, fibras de trigo, óleo de girassol, malte de cevada, gérmen de trigo, castanha do Pará, gergelim, aroma de baunilha, corantes naturais (caramelo e urucum) e antioxidantes, acondicionada em embalagens com capacidade para 250 g, 300 g, 1 kg e 15 kg, comercialmente denominada "Granola crocante com passas e mel" .