Hierarquia da Classificação

IV:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
20:Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
2001:Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético.
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- Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:2001.90.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 163/2004

09/06/2004 NCM 20019000
Código TIPI Mercadoria 2001.90.00 Mistura de tomates secos e alcaparras, preparada com vinagre balsâmico, azeite e condimentos, comercialmente denominada "Tomates secos temperados em conserva" 2002.90.90 Mistura de tomates secos, suco e polpa de tomate, temperada com azeite, alcaparras e outros temperos, apresentada na forma de pasta, comercialmente denominada "Tomates secos temperados em pasta"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98432/2019

27/09/2019 NCM 20019000 PDF
Código NCM: 2001.90.00
Mercadoria: Pimenta do gênero Capsicum, espécie malagueta, cumari, bode ou biquinho, apresentada inteira, em conserva de vinagre e sal, em garrafas ou potes de 30g a 2,5kg, utilizada na culinária para dar sabor e temperar alimentos para o consumo humano.

DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 54/2008

07/08/2008 NCM 20019000
Código TIPI - Mercadoria 2001.90.00 - Conserva artesanal de tomates desidratados e cogumelos shiitake, condimentados e conservados em azeite de oliva extra virgem e vinagre balsâmico, acondicionados em potes de vidro de 190 g e 360 g, marca Espelho D¿Água.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021