Hierarquia da Classificação

IV:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
20:Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
2007:Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
2007.9:- Outros:
2007.99:-- Outros
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2007.99.90

Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:2007.99.90
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 3/2009

16/02/2009 NCM 20079990
Código TIPI Mercadoria 2007.99.90 Doce de amendoim, denominado vulgarmente pé de moleque, em barra de 500g, acondicionado em folha de plástico transparente.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 73/2010

18/10/2010 NCM 20079990
CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 2007.99.90 Doce de amendoim, composto basicamente de amendoim moído e açúcar, obtido por cozimento, no formato de pequenos retângulos, acondicionados em embalagem de plástico de 200g, 300g, 400g, 504g e 2,1 kg, denominado paçoca caseira. Marca: Indústria de Doces Potirendaba. Fabricante: Adelacir Piatezi dos Santos ME.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 74/2010

18/10/2010 NCM 20079990
CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 2007.99.90 Doce de amendoim, composto basicamente de amendoim moído e em grãos e açúcar, obtido por cozimento, no formato de pequenos retângulos, acondicionados em embalagem de plástico de 200g, 300g, 504g e 2,1 kg, denominado pé de moleque. Marca: Indústria de Doces Potirendaba. Fabricante: Adelacir Piatezi dos Santos ME.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021