Hierarquia da Classificação

IV:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
20:Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
2008:Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2008.20:- Abacaxis (ananases)
2008.20.90:OutrosVocê está aqui
2008.20.90

Outros

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM2008.20.90
TipoSub-Item
Descrição
Outros

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

  • Anexo 7
    Tratamento especial (CFF) ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 2008.20.90, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 7 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0012.60%12.60-12.60-12.60
2 - IPI-------
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF04Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 8/2013

12/09/2013 NCM 20082090
¿Polpa de fruta¿, designada de acordo com a fruta que lhe deu origem, obtida por lavagem e sanificação, desintegração, despolpamento e adição de antioxidante/acidulante e conservantes, congelada e apresentada em sacos plásticos hermeticamente fechados, de 100g e 1000g, classifica-se nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI): 2008.20.90 - Polpa de abacaxi (Ananas comosus, L., Merril) 2008.80.00 - Polpa de morango (Fragaria vesca, L.) 2008.99.00 - Polpa de acerola (Malpighia, spp.), Polpa de cajá (Spodias lutea, L.), Polpa de goiaba (Psdium guaiajava, L.), Polpa de manga (Mangífera indica, L.), Polpa de mangaba (Hancornia speciosa.), Polpa de pitanga (Eugenia spp., L.), Polpa de tamarindo (Tamarindus indica L.), Polpa de umbu (Spondias tuberosa, ARR. Câm.), Polpa de açaí (Euterpe oleracea, Mart.), Polpa de cupuaçu (Theobroma grandiflorum), Polpa de graviola (Annona muricata), Polpa de maracujá (Passiflora, spp.), Polpa de caju (Anacardium occidentale, L.) ¿Polpa de fruta¿, designada de acordo com a fruta que lhe deu origem, obtida por cozimento em água, despolpamento e adição de antioxidante/acidulante e conservantes, congelada e apresentada em sacos plásticos hermeticamente fechados, de 100g e 1000g, classifica-se nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI): 2008.99.00 - Polpa de ameixa (Prunus domestica), Polpa de uva (Vitis spp.)

DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 36/2011

29/07/2011 NCM 20082090
CÓDIGO TIPI: 2008.20.90 Descrição da mercadoria: Polpa da fruta abacaxi, obtida da separação das cascas e coroa da polpa dos frutos sadios próprios para processamento, embalada assepticamente em sacos plásticos denominados ¿bags¿, sem adição de conservantes.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 3/2003

11/02/2003 NCM 20082090
Código TIPI Mercadoria 2008.20.90 Polpa integral de abacaxi, não cozida, obtida por despolpamento da fruta e pasteurização, envasada em bolsa plástica de 720 gramas e tambor metálico de 14 Kg.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 9/2001

01/11/2001 NCM 20082090
Código TIPI Mercadoria 2008.20.90 Polpa de abacaxi, obtida por despolpamento da fruta e pasteurização, não cozida, envasada em sacos de 100 e/ou 400 gr., congelada e embalada em caixas de papelão de 4 kg.2008.99.00 Polpa de pinha, de cajá, de cupuaçú, de graviola, de mangaba, de pitanga, de manga, de acerola, de cajarana, de cajú, de goiaba, de mamão, de tamarindo, de melão e de maracujá, obtidas por despolpamento das frutas e pasteurização, não cozidas, envasadas em sacos de 100 e/ou 400 gr., congeladas e embaladas em caixas de papelão de 4 kg.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014