Hierarquia da Classificação
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 3.25% | 3.78 | - | 3.78 | - | 3.78 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98020/2024
Mercadoria: Preparação alimentícia congelada, obtida pela mistura, em liquidificador industrial, de água potável, maracujá in natura e açúcar refinado, acondicionada em saquinho plástico de formato tubular contendo 110 g, pronta para consumo, possuindo várias denominações populares, como "dindim, dudu, sacolé e geladinho" .
Solução de Consulta nº 98045/2022
Mercadoria: Sorvete sabor goiaba, constituído de polpa de goiaba, água, açúcar, glucose, maltodextrina, dextrose, mix de emulsificante e estabilizante, acidulante ácido cítrico, corante natural, denominado comercialmente como "sorbet de goiaba" .
Solução de Consulta nº 98132/2022
Mercadoria: Sorvete de fruta congelado, cremoso, contendo polpa de fruta, água, açúcar, dextrose, xarope de glicose, estabilizante e emulsificante, apresentado em potes de 500 ml e 1000 ml, denominado comercialmente "sorbet" .
Solução de Consulta nº 98257/2024
Mercadoria: Gelo saborizado para coquetéis, composto por água, xarope artificial de fruta e açúcar, com peso líquido de 170 g, acondicionado em embalagem plástica metalizada.
Solução de Consulta nº 98259/2024
Mercadoria: Preparação alimentícia congelada, obtida da mistura de leite integral, leite condensado, creme de leite e saborizantes diversos, apresentada em embalagem de plástico de 95 g a 110 g, comercialmente denominada "geladinho gourmet" .