Hierarquia da Classificação

IV:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
21:Preparações alimentícias diversas.
2105.00:Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau.
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2105.00.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:2105.00.10
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.20% 16.20 - 16.20 - 16.20
2 - IPI 116.20 3.25% 3.78 - 3.78 - 3.78
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

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Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98020/2024

29/02/2024 NCM 21050010 PDF
Código NCM: 2105.00.10
Mercadoria: Preparação alimentícia congelada, obtida pela mistura, em liquidificador industrial, de água potável, maracujá in natura e açúcar refinado, acondicionada em saquinho plástico de formato tubular contendo 110 g, pronta para consumo, possuindo várias denominações populares, como "dindim, dudu, sacolé e geladinho" . 

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98045/2022

03/11/2022 NCM 21050010 PDF
Código NCM: 2105.00.10
Mercadoria: Sorvete sabor goiaba, constituído de polpa de goiaba, água, açúcar, glucose, maltodextrina, dextrose, mix de emulsificante e estabilizante, acidulante ácido cítrico, corante natural, denominado comercialmente como "sorbet de goiaba" .

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98132/2022

03/11/2022 NCM 21050010 PDF
Código NCM: 2105.00.10
Mercadoria: Sorvete de fruta congelado, cremoso, contendo polpa de fruta, água, açúcar, dextrose, xarope de glicose, estabilizante e emulsificante, apresentado em potes de 500 ml e 1000 ml, denominado comercialmente "sorbet" .

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98257/2024

27/08/2024 NCM 21050010 PDF
Código NCM: 2105.00.10
Mercadoria: Gelo saborizado para coquetéis, composto por água, xarope artificial de fruta e açúcar, com peso líquido de 170 g, acondicionado em embalagem plástica metalizada.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98259/2024

28/08/2024 NCM 21050010 PDF
Código NCM 2105.00.10
Mercadoria: Preparação alimentícia congelada, obtida da mistura de leite integral, leite condensado, creme de leite e saborizantes diversos, apresentada em embalagem de plástico de 95 g a 110 g, comercialmente denominada "geladinho gourmet" .