Hierarquia da Classificação
- Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Despacho Homologatório nº 81/1994
Solução de Consulta nº 98170/2017
Solução de Consulta nº 98172/2017
Solução de Consulta nº 98174/2017
Solução de Consulta nº 98184/2017
Solução de Consulta nº 98185/2017
Solução de Consulta nº 98186/2018
Mercadoria: Proteína concentrada, em pó, sabor baunilha, com aproximadamente 25 gramas de matéria proteica por 33 gramas do produto, contendo caseína micelar, óleo de girassol, maltodextrina, lecitina de soja, citrato de sódio, fosfato tricálcio, aroma natural e artificial de baunilha, entre outros ingredientes, apresentada em embalagem plástica de 907 g.
Solução de Consulta nº 98187/2017
Solução de Consulta nº 98217/2017
Solução de Consulta nº 98218/2017
Solução de Consulta nº 98221/2017
Solução de Consulta nº 98222/2017
Solução de Consulta nº 98223/2017
Solução de Consulta nº 98224/2017
Solução de Consulta nº 98249/2017
Solução de Consulta nº 98250/2017
Solução de Consulta nº 98287/2017
Solução de Consulta nº 98315/2019
Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, constituída por proteína concentrada do soro de leite (32%), proteína isolada do soro de leite (30%), proteína hidrolisada do soro de leite (30%), goma xantana, aromatizante idêntico ao natural de abacaxi e artificial de baunilha caramelado, edulcorantes e corante, apresentada em pote plástico de 900 g, comercialmente denominada "suplemento protéico para atletas sabor abacaxi frapê".
Solução de Consulta nº 98348/2019
Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, com cerca de 27 g de matéria protéica por 40 g do produto, constituída por proteína concentrada do soro de leite, proteína isolada da soja, peptídeos de colágeno hidrolisado, proteína isolada do soro de leite, proteína hidrolisada do soro de leite, proteína isolada e hidrolisada da carne, clara de ovos desidratada e caseína micelar, aromatizante natural de baunilha e edulcorantes, apresentada em embalagem de 850 g, comercialmente denominada "suplemento proteico para atletas sabor baunilha".
Solução de Consulta nº 98391/2019
Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, para ser adicionada, por exemplo, em água, constituída por proteína isolada de ervilha (aproximadamente 41%), proteína concentrada de arroz (aproximadamente 34%), xilitol, aromatizante natural de baunilha, triglicerídeos de cadeia média (MCT), glicosídeo de esteviol, taumatina e vitamina B12, apresentada em pote de 720 g, comercialmente conhecida como suplemento proteico sabor baunilha.
Solução de Consulta nº 98420/2024
Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, constituída por proteína concentrada do soro de leite em proporção aproximada de metade do total, proteína isolada do soro de leite em quantidade semelhante, proteína hidrolisada do soro de leite em proporção inferior a 1%, além de sal, aromatizantes, edulcorantes e cacau em pó, apresentada em pote plástico de 2,27 kg, comercialmente denominada de "suplemento alimentar de proteína em pó sabor artificial de caramelo salgado" .
Solução de Consulta nº 16/2016
Solução de Consulta nº 17/2016
Solução de Consulta nº 98167/2018
Mercadoria: Proteína de soja texturizada, em grânulos de dimensões entre 3 a 5 mm, composta por farinha de soja, água e corante, acondicionada em embalagens plásticas de 400 g ou de 8 kg, comercialmente conhecida como carne de soja.