Hierarquia da Classificação
- Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 6.50% | 7.32 | - | 7.32 | - | 7.32 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Rações para animais domésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98151/2025
Mercadoria: Preparação alimentícia específica para gatos, extrusada e seca, composta de farinhas, grãos, carnes, farelos, óleos, frutas, vegetais, aditivos, corantes etc., rica em fibras nutricionais, apresentada em embalagem de plástico de 80 g.
Solução de Consulta nº 98285/2025
Mercadoria: Suplemento alimentar para cães na forma de tablete mastigável, contendo probióticos e enzimas, destinado a promover a digestão e melhorar a saúde intestinal; acondicionado em pote plástico de 300 g, contendo 120 unidades.
Solução de Consulta nº 98035/2024
Mercadoria: Ração para cães e gatos constituída por milho, farelo de trigo, farinha de carne, óleo, micronutrientes, aditivos minerais e vitamínicos e conservantes, apresentada em sacos plásticos de 7, 15 e 25 kg.
Solução de Consulta nº 98222/2023
Mercadoria: Suplemento alimentar probiótico e prebiótico em forma pastosa, para cães e gatos, composto de Bacillus subtilis, Lactobacillus acidophilus, Bifidobacterium bifidum, Enterococcus faecium, Saccharomyces cerevisiae, mananoligossacarídeo, óxido de zinco, vitamina A, aroma de carne e veículo, indicado para restabelecer o equilíbrio da microbiota intestinal e estimular de forma seletiva o crescimento de microrganismos benéficos no intestino, apresentado em caixa com seis seringas de 14 g, cada, para administração via oral.
Solução de Consulta nº 98125/2022
Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães filhotes de raças médias e para cadelas no terço final de gestação ou em lactação, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para venda a retalho com capacidade de 15 kg ou de 25 kg, comercialmente denominado "Ração para cães filhotes de raças médias" .
Solução de Consulta nº 98395/2018
Mercadoria: Alimento próprio para cães adultos, composto por filé de frango, carne, arroz, gelatina vegetal (carragena, goma alfarroba, goma guar), vitaminas A, D3 e E e água, apresentado para venda a retalho em latas de 150 gramas.
Solução de Consulta nº 125/2015
Solução de Consulta nº 126/2015
Solução de Consulta nº 127/2015
Solução de Consulta nº 147/2015
Solução de Consulta nº 148/2015
Solução de Consulta nº 149/2015
Solução de Consulta nº 150/2015
Solução de Consulta nº 75/2015
Solução de Consulta nº 76/2015
Solução de Consulta nº 88/2015
Solução de Consulta nº 89/2015
Solução de Consulta nº 90/2015
Solução de Consulta nº 12/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 319/2010
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Solução de Consulta nº 16/2009
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Solução de Consulta nº 17/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 18/2009
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Solução de Consulta nº 19/2009
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Solução de Consulta nº 15/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 17/2007
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Solução de Consulta nº 18/2007
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Solução de Consulta nº 19/2007
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Solução de Consulta nº 26/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 28/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 29/2007
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Solução de Consulta nº 30/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 31/2007
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Solução de Consulta nº 88/2007
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Solução de Consulta nº 1/2006
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Solução de Consulta nº 2/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 3/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 4/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 6/2006
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Solução de Consulta nº 7/2006
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Solução de Consulta nº 31/2006
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Solução de Consulta nº 30/2006
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Solução de Consulta nº 32/2006
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Solução de Consulta nº 175/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 176/2006
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Solução de Consulta nº 184/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 185/2006
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Solução de Consulta nº 186/2006
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Solução de Consulta nº 188/2006
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Solução de Consulta nº 36/2005
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Solução de Consulta nº 37/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 38/2005
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Solução de Consulta nº 39/2005
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Solução de Consulta nº 40/2005
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Solução de Consulta nº 41/2005
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Solução de Consulta nº 42/2005
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Solução de Consulta nº 43/2005
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Solução de Consulta nº 44/2005
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Solução de Consulta nº 45/2005
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Solução de Consulta nº 46/2005
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Solução de Consulta nº 47/2005
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Solução de Consulta nº 48/2005
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Solução de Consulta nº 49/2005
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Solução de Consulta nº 50/2005
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Solução de Consulta nº 51/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 52/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 53/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 156/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 190/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 206/2005
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Solução de Consulta nº 6/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 181/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 100/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 101/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 102/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 103/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 104/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 105/2003
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Solução de Consulta nº 106/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 107/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 108/2003
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Solução de Consulta nº 109/2003
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Solução de Consulta nº 86/2003
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Solução de Consulta nº 80/2003
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Solução de Consulta nº 81/2003
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Solução de Consulta nº 82/2003
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Solução de Consulta nº 83/2003
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Solução de Consulta nº 84/2003
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Solução de Consulta nº 85/2003
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Solução de Consulta nº 87/2003
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Solução de Consulta nº 88/2003
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Solução de Consulta nº 89/2003
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Solução de Consulta nº 95/2003
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Solução de Consulta nº 90/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 91/2003
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Solução de Consulta nº 92/2003
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Solução de Consulta nº 93/2003
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Solução de Consulta nº 94/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 96/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 97/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 99/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 111/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 14/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014