Hierarquia da Classificação

IV:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
23:Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
2309:Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais.
2309.90:- Outras
2309.90.10:Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)Você está aqui
2309.90.10

Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:2309.90.10
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 7.20% 7.20 - 7.20 - 7.20
2 - IPI 107.20 6.50% 6.97 - 6.97 - 6.97
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Cosit (Dinom)ParecerREVOGADO

Parecer nº 64/1996

08/04/1996 Publicação: 08/04/1996 NCM 23099010
Código: 2309.90.10
Concentrado (preparação) contendo óleo de farelo de linhaça, cereais e melaço (máximo de 3,5%), enriquecido com vitaminas, minerais e aminoácidos, próprio para fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos completos), apresentado em sacos com 5kg ou 20kg

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 11/2005

24/03/2005 NCM 23099010
CÓDIGO TEC: Mercadoria2309.90.10 Substituto lácteo para leitões, composto de soro de leite delactosado, soro de leite em pó, gordura vegetal estabilizada, amido gelatinizado, premix vitamínico e aditivo acidificante, acondicionado em sacos de 10 kg, denominado Porcomel. Fabricante: Nukamel N.V.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 33/2008

05/08/2008 NCM 23099010
CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.10 Substituto lácteo para bezerros, composto de soro de leite delactosado, proteína concentrada de soja, soro de leite, lactose, gordura vegetal estabilizada, premix vitamínico mineral, ácido fumárico e aditivo acidificante, acondicionado em sacos de 25 kg, denominado Lactal. Fabricante: Nukamel N.V.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 50/2008

19/09/2008 NCM 23099010
CÓDIGO TEC: Mercadoria: 2309.90.10 Substituto lácteo para bezerros, fornecido aos animais diluído em água, na proporção de 100 a 125 gramas por litro, utilizado em substituição ao leite produzido pelas vacas, composto de lactose, ácido fumárico, proteína concentrada de soja, soro de leite, aditivo antioxidante, soro de leite delactosado, gordura vegetal estabilizada e premix vitamínico-mineral, acondicionado em sacos de 25 kg, denominado Lactal E12, fabricantes Nukamel N.V., Alimental S.A. e Joosten Products B.V..

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021