Hierarquia da Classificação
Outras
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
- Anexo 9Tratamento especial (CFF) INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
Para o NCM 2309.90.90, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 9 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.
Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, exceto para animais domésticos
Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF
Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.
Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.
Exceção: Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo para animais domésticos
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 7.20% | 7.20 | - | 7.20 | - | 7.20 |
| 2 - IPI | 107.20 | 6.50% | 6.97 | - | 6.97 | - | 6.97 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Rações para animais domésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98004/2026
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Esporos secos de Bacillus subtilis (DSM 27273), microrganismo não patógeno, utilizados como matéria-prima na fabricação de aditivos probióticos para a alimentação animal, apresentados na forma de pó e embalados em saco de 10 kg.
Solução de Consulta nº 98005/2026
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Preparação constituída por vitamina D3 (colecalciferol) dispersa em dextrina (12,5 g/kg), utilizada como aditivo nutricional na alimentação de animais (aves, suínos e ruminantes), apresentada na forma de um pó fino branco e embalada em saco de alumínio de 1 kg.
Solução de Consulta nº 98003/2026
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Esporos secos de Bacillus amyloliquefaciens (DSM 25840), microrganismo não patógeno, utilizados como matéria-prima na fabricação de aditivos probióticos para a alimentação animal, apresentados na forma de pó e embalados em saco de 10 kg.
Solução de Consulta nº 98001/2026
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Esporos secos de Bacillus subtilis (DSM 25841), microrganismo não patógeno, utilizados como matéria-prima na fabricação de aditivos probióticos para a alimentação animal, apresentados na forma de pó e embalados em saco de 10 kg.
Solução de Consulta nº 98011/2025
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Aditivo alimentar próprio para rações para aves e suínos, constituído por halquinol (60 %, em peso) e farelo de casca de arroz, utilizado como agente antimicrobiano, melhorador de desempenho e promotor de crescimento, acondicionado em sacos com capacidade de 10, 15, 20 ou 25 kg.
Solução de Consulta nº 98214/2025
Ex Tipi: Sem Enquadramento
Mercadoria: Aditivo probiótico para uso em avicultura (alimento suplementar), à base de milho integral moído, farelo de soja, farinha de trigo e parede celular de leveduras, entre outros insumos; constituído por cultura de microrganismos capazes de aderir e colonizar o trato gastrointestinal das aves, favorecendo o desenvolvimento de uma população microbiana capaz de melhorar a absorção de nutrientes e inibir o desenvolvimento de microrganismos patogênicos; apresentado na forma de pó (mini pellets) e acondicionado em saco de polietileno de 10 kg.
Solução de Consulta nº 98307/2025
Mercadoria: Aditivo alimentar probiótico para uso em avicultura, apresentado na forma líquida, constituído por cepas de microrganismos que aderem e colonizam o trato gastrointestinal dos animais, favorecendo a absorção de nutrientes e inibindo o desenvolvimento de microrganismos patogênicos, apresentado em frasco de polipropileno contendo 50 ml, acomodado em caixa de papelão com 10 unidades cada.
Solução de Consulta nº 98260/2023
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Suplemento alimentar para animais ruminantes, composto por nutrientes probióticos e prebióticos, óleos essenciais, minerais, enzimas e vitaminas, visando especialmente à melhoria do processo digestivo e ao aumento da imunidade contra carrapatos, moscas, vermes e outras infestações de parasitas; na forma de um pó, acondicionado em sacos plásticos, sachês plásticos ou baldes com capacidades de 500 g, 1, 10 ou 20 kg.
Solução de Consulta nº 98376/2021
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação à base de salinomicina sódica (aproximadamente 30% em peso), apresentada na forma de pó de cor marrom, utilizada como insumo na fabricação de alimento complementar para prevenção e controle de coccidiose em aves, ou ainda como melhorador do índice de conversão alimentar de suínos e gado de corte; acondicionada em sacos de 25 kg.
Solução de Consulta nº 98020/2020
Mercadoria: Aditivo nutricional e regulador da acidez, composto de HMTBa (metionina hidroxi análoga), ácidos fórmico e propiônico, em solução aquosa, próprio para ser adicionado a água de bebida de aves e suínos, contribui para a redução do pH do trato gastrointestinal, promovendo o equilíbrio da flora intestinal e uma melhor digestão, potencializando o efeito dos nutrientes da ração, e apresenta, acessoriamente, propriedade desinfetante (ação bactericida).
Solução de Consulta nº 98118/2020
Mercadoria: Mistura de sementes in natura para alimentação de periquitos, constituída de painço, aveia, girassol miúdo e painço preto, apresentada em embalagens de 5 e 10 kg.
Solução de Consulta nº 98342/2019
Mercadoria: Aditivo prebiótico em pó, constituído por parede celular de levedura, obtida pelo rompimento celular mediante agitação da levedura da fermentação alcóolica e posterior secagem, apresentado em saco de papel multifoliado com revestimento interno de polietileno, com capacidade de 25 kg e em Big Bag revestido com liner, com capacidade de 1.000 kg, destinado exclusivamente à alimentação animal.
Solução de Consulta nº 98383/2019
Mercadoria: Preparação antioxidante líquida constituída por hidróxido de tolueno butilado (BHT) e butihidroxianisol (BHA) como princípios ativos, óleo essencial de cravo e óleo de soja como veículo, desenvolvida para proteger rações de animais e suas matérias-primas contra os efeitos nocivos da oxidação, imprópria para uso em alimentos para consumo humano, apresentada em tambores de 50, 100 ou 200 kg e em contêineres de 950 kg.
Solução de Consulta nº 98462/2019
Mercadoria: Levedura autolisada em pó, constituído por Betaglucano, nananoligosacarídeos, nucleotídeos e aminoácidos, obtidos pelo rompimento celular mediante agitação da levedura da fermentação alcóolica e da cerveja, posterior secagem e transformação em pó, apresentada em saco de papel com capacidade de 25 kg e em Big Bag com capacidade de 800 kg, próprio para o consumo animal e impróprio para o consumo humano.
Solução de Consulta nº 98463/2019
Mercadoria: Parede celular de levedura oriunda da fermentação alcóolica, em pó, constituída por Betaglucanos, nananoligosacarídeos e quitina, obtidos pelo rompimento celular mediante agitação da levedura, posterior secagem e transformação em pó, apresentada em saco de papel com capacidade de 25 kg e em Big Bag com capacidade de 800 kg, própria para o consumo animal e impróprio para o consumo humano.
Solução de Consulta nº 98590/2019
Mercadoria: Artefato constituído de farinha de raspa bovina, farinha de trigo, quirera de arroz e aglutinante, em forma de palito, com 13 cm e 10 gramas, na cor branca, próprio para mastigação e entretenimento de cães, comercializado a granel, em sacos de ráfia de 30 kg.
Solução de Consulta nº 98591/2019
Mercadoria: Artefato constituído de raspa bovina (metade inferior do couro "in natura") alvejada e desidratada, em formato de osso, envolto de forma espiral com tira de esôfago bovino desidratado, próprio para mastigação e entretenimento de cães, comercializado a granel, em sacos de ráfia de 20 kg, com aproximadamente 320 unidades.
Solução de Consulta nº 98592/2019
Mercadoria: Artefato cilíndrico, constituído de farinha de raspa bovina, farinha de trigo, quirera de arroz e aglutinante, com pontas de esôfago bovino moído e revestimento de esôfago bovino desidratado, apresentando 13 cm e 40 gramas, próprio para mastigação e entretenimento de cães, comercializado a granel, em sacos de ráfia de 20 kg.
Solução de Consulta nº 98369/2018
Mercadoria: Concentrado de proteína de farinha de soja da qual se retirou o óleo, próprio para ser utilizado exclusivamente na alimentação animal, sendo impróprio para o consumo humano. Possui um teor mínimo de proteína bruta de 600 g/kg e é obtido a partir de farelo branco de soja desengordurado por lavagem alcoólica que remove os carboidratos solúveis e reduz os fatores antinutricionais, dando à proteína alto nível de solubilidade e digestibilidade.
Solução de Consulta nº 98147/2017
Solução de Consulta nº 98437/2017
Mercadoria: Aditivo adsorvente de micotoxinas, utilizado como componente na alimentação de aves de corte, constituído predominantemente por argila do tipo bentonita ativada e contendo também carvão ativado de coco de babaçu e zeólita natural do tipo clinoptilolita ativada, apresentado em forma de pó fino acinzentado e embalado em sacos de 5, 10, 25 e 30 kg ou em big bags de ráfias de poliéster de 500 e 1.000 kg.
Solução de Consulta nº 58/2017
Solução de Consulta nº 59/2017
Solução de Consulta nº 60/2017
Solução de Consulta nº 242/2016
Solução de Consulta nº 262/2015
Solução de Consulta nº 65/2015
Solução de Consulta nº 3/2013
Solução de Consulta nº 4/2013
Solução de Consulta nº 5/2013
Solução de Consulta nº 20/2012
Solução de Consulta nº 21/2012
Solução de Consulta nº 22/2012
Solução de Consulta nº 23/2012
Solução de Consulta nº 48/2012
Solução de Consulta nº 63/2012
Solução de Consulta nº 34/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 74/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 76/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 3/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 102/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 20/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 21/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 22/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 23/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 24/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 25/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 26/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 27/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 28/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 29/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 34/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 54/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 238/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 260/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 22/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 14/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 15/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 16/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 17/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 18/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 34/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 35/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 4/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 5/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 134/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 29/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 78/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 6/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 7/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Divergência nº 16/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 1/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Decisão nº 17/1999
Mistura dos aminoácidos L-triptofano (15% peso/peso) com monocloridrato de L-lisina (70% peso/peso) num meio sólido (produtos solúveis de fermentação condensada), destinada ao preparo de rações para animais, comercialmente denominada Triptosina® ADM 15/70
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014