Hierarquia da Classificação

IV:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
24:Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
2402:Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.
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2402.20.00

- Cigarros que contenham tabaco

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:2402.20.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Cigarros que contenham tabaco
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
1000UN-MIL UNIDADES
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 18.00% 18.00 - 18.00 - 18.00
2 - IPI 118.00 30.00% 35.40 - 35.40 - 35.40
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 2/2010

27/01/2010 NCM 24022000
CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 2402.20.00 Cigarro contendo fumo (tabaco), manufaturado, em embalagem contendo 20 unidades na cor marrom, marca ¿Macbeth¿, com comprimento total de 100 mm, diâmetro de 8 mm, filtro de 30 mm e capa de papel, denominado comercialmente de ¿cigarrilha Macbeth¿, fabricante Cibahia Tabacos Especiais Ltda.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 137/2005

29/04/2005 NCM 24022000
Código TIPI Mercadoria2402.20.00 Cigarro de fumo (tabaco), produzido industrialmente, marca Galaxy, em embalagem rígida contendo 20 unidades, componente de um conjunto não caracterizado como ¿ sortido acondicionado para venda a retalho ¿. 2402.20.00 Cigarro de fumo (tabaco), produzido industrialmente, marca Malboro, em embalagem rígida contendo 20 unidades, componente de um conjunto não caracterizado como ¿ sortido acondicionado para venda a retalho ¿. 9608.10.00 Caneta esferográfica, hexagonal, transparente de aproximadamente 15cm, com tampa ventilada, ponta média de cobre de 1,0mm e esfera de tungstênio, componente de um conjunto não caracterizado como ¿ sortido acondicionado para venda a retalho ¿. 9613.10.00 Isqueiro a gás, descartável, de bolso ,componente de um conjunto não caracterizado como ¿ sortido acondicionado para venda a retalho ¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018