Hierarquia da Classificação

V:PRODUTOS MINERAIS
25:Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
2501.00:Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
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2501.00.20

Sal de mesa

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM2501.00.20
TipoSub-Item
Descrição
Sal de mesa

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

  • Anexo 1
    Tratamento especial (CFF) PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (EXCLUSIVE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XV)

    Para o NCM 2501.00.20, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 1 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Sal em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao teor de iodo enquadrado nos limites próprios para consumo humano classificado nos códigos 2501.00.20 e 2501.00.90 da NCM/SH

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

  • Anexo 9
    Tratamento especial (CFF) INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 2501.00.20, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 9 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico,  gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

    Exceção: Produtos para animais domésticos

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.003.60%3.60-3.60-3.60
2 - IPI-------
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98255/2023

25/10/2023 NCM 25010020 PDF
Código NCM: 2501.00.20
Mercadoria: Sal rosa extraído de rochas localizadas na cordilheira do Himalaia, contendo cerca de 85% de cloreto de sódio e 15% de minerais (cálcio, potássio, ferro, magnésio etc), moído em grânulos, adicionado de iodeto de potássio, apresentado em sacos plásticos de 500 g ou de 1 kg, próprio para uso em culinária em geral, especialmente na mesa e na cozinha, conhecido como "sal rosa do Himalaia" .

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98257/2017

25/07/2017 NCM 25010020 PDF
Código NCM: 2501.00.20 Mercadoria: Sal na forma de microesferas ocas cristalinas, constituído de cloreto de sódio, goma acácia (auxiliar de processamento) e iodato de potássio, utilizado na indústria alimentícia como tempero, reduzindo a quantidade necessária comparativamente ao sal tradicional, acondicionado em sacos de 20 kg.

DIANA/SRRF04Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 5/2013

10/06/2013 NCM 25010020
DIANA/SRRF04Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 6/2013

11/06/2013 NCM 25010020