Hierarquia da Classificação

V:PRODUTOS MINERAIS
26:Minérios, escórias e cinzas.
2619.00.00:Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.Você está aqui
2619.00.00

Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM2619.00.00
TipoSub-Item
Descrição
Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.003.60%3.60-3.60-3.60
2 - IPI-------
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98222/2020

01/07/2020 NCM 26190000 PDF
Código NCM: 2619.00.00
Mercadoria: Resíduos da indústria siderúrgica, constituídos por lama siderúrgica (60 %), finos de minério de ferro (> 35 %) e ligantes (cal e melaço, com teor < 5 %), compactados por meio do processo de briquetagem, comercialmente denominados "Briquete", utilizado como matéria-prima na produção de ferro-gusa.

DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 43/2010

21/05/2010 NCM 26190000
2619.00.00 - Resíduo ou desperdícios da fabricação de ferro gusa, composto de minério de ferro, óxido de cálcio, quartzo, carvão vegetal, denominado comercialmente Resíduo de Fe.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 1/2007

12/01/2007 NCM 26190000
Código TIPI - Mercadoria 2619.00.00 Resíduos, rejeitos, em pó, obtidos através da aspiração feita pelo próprio sistema de desempoeiramento dos Fornos Elétricos à Arco, durante o processo de produção do aço inoxidável, denominados de ¿Pó dos FEA¿S II e III¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 2/2007

17/01/2007 NCM 26190000
Código TIPI - Mercadoria 2619.00.00 Resíduos, particulados, em forma de lama, obtida após lavagem dos gases e finos de matérias-primas gerados durante o processo de produção do aço inoxidável, no equipamento ¿Argon Oxygen Decarburization With Lance¿, denominada de ¿Lama do AOD-L¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021