Hierarquia da Classificação

VI:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
28:Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
2835:Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
2835.2:- Fosfatos:
2835.29:-- Outros
2835.29

-- Outros

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Dados da Classificação

Código NCM:2835.29
Tipo de NCM:Sub-posição II
Descrição Completa:-- Outros
Vigência:
VIGENTE

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
2835.29.10De ferro
2835.29.20De cobalto
2835.29.30De cobre
2835.29.40De cromo
2835.29.50De estrôncio
2835.29.60De manganês
2835.29.70De triamônio
2835.29.80De trissódio
2835.29.90Outros

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.