Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 3.60% | 3.60 | - | 3.60 | - | 3.60 |
| 2 - IPI | - | - | - | - | - | - | - |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 125/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 19/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 98050/2022
Mercadoria: Fertilizante organomineral líquido, para uso agrícola, à base de carbono (10,5%), zinco (6,6%) e potássio (1,1%), obtido pela mistura de extrato de algas, cloreto de zinco, lignossulfonatos, sacarídeos, polióis, surfactante não iônico e água, apresentado em contêiner de plástico de 1000 litros.
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98003, de 04 de Maio de 2023
Solução de Consulta nº 98228/2024
Mercadoria: Fertilizante constituído por hidróxido de potássio, ácido cítrico e água, apresentado no estado líquido, acondicionado em galões de capacidade de 20 l (29 kg).
Solução de Consulta nº 98272/2024
Mercadoria: Fertilizante constituído por citrato de potássio, formiato de potássio, carbonato de potássio, aminoácidos e água, com capacidade de fornecer 26 % da sua massa em K2O, apresentado no estado líquido, acondicionado em galões de capacidade de 20 l (28 kg).
Solução de Consulta nº 98278/2022
Mercadoria: Adubo (fertilizante) mineral misto à base de cloreto de potássio (com 60% de K2O solúvel em água) e tetraborato de sódio, com garantia de fornecimento mínimo de 1,0% do constituinte essencial potássio e 14,5% de boro, próprio para aplicação no solo, apresentado na forma de um sólido granulado, acondicionado em saco tipo big bag de 1.250 kg.
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98008, de 29 de Agosto de 2023
Solução de Consulta nº 98282/2020
Mercadoria: Adubo (fertilizante) organomineral, contendo linhito (carvão vegetal) como principal constituinte, e também nitrogênio, fósforo e potássio (NPK) em teores respectivos de 6, 16 e 8% em peso, apresentado em grânulos e acondicionado em sacos plásticos de 25 ou 50 kg, ou ainda em "big bags" de 750 kg.
Solução de Consulta nº 98328/2025
Mercadoria: Adubo (fertilizante) constituído por extrato vegetal, sulfato de cobre, sulfato de manganês, sulfato de zinco e água, com capacidade de fornecer carbono orgânico (12,0 %), cobre (5,50 %), nitrogênio (4,00 %), manganês (0,05 %) e zinco (0,15 %), apresentado na forma de fluido na cor azul, destinado a aplicação via foliar, acondicionado em galão de 20 litros com peso bruto de 27 kg.
Solução de Consulta nº 98343/2024
Mercadoria: Fertilizante constituído por silicato de potássio, aminoácidos e água, com capacidade de fornecer 11,2 % da sua massa em K2O e 20 % de SiO2, apresentado no estado líquido, acondicionado em galões de capacidade de 20 l (26,1 kg).
Solução de Consulta nº 98361/2025
Mercadoria: Adubo (fertilizante) composto por leonardita, quimicamente tratada por hidróxido de potássio e óxido de ferro, e água, com garantia de fornecimento de 20 % de carbono orgânico (COT), 3 % de potássio (K2O), e 0,8 % de ferro (Fe), apresentado na forma de fluido preto, solúvel em água, para aplicação via fertirrigação ou diretamente no solo, acondicionado em galão plástico de 10 litros com peso bruto de 13 kg.
Solução de Consulta nº 98362/2025
Mercadoria: Adubo (fertilizante) constituído por leonardita quimicamente tratada por hidróxido de potássio, sulfato de potássio e água, com capacidade de fornecer carbono orgânico (35 %) e potássio (9 %), apresentado na forma microgrânulos na cor preta, destinado a aplicação via solo, acondicionado em sacos com peso líquido de 25 kg.
Solução de Consulta nº 98409/2018
Mercadoria: Fertilizante organomineral foliar à base de carbono (9,6 %) e potássio (3,5 %), obtido pela mistura de extrato de algas, hidróxido de potássio e água, apresentado em contêiner com 1.000 litros.
Solução de Consulta nº 98428/2024
Mercadoria: Adubo orgânico em pó, com teor garantido de nitrogênio entre 5,2% e 5,5%, constituído por uma mistura de substâncias obtidas exclusivamente pela lise de células de levedura (Saccharomyces cerevisiae), seco, peneirado e embalado em saco de 25 kg.