Hierarquia da Classificação

VI:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
32:Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3210.00:Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.
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3210.00.20

Vernizes

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM3210.00.20
TipoSub-Item
Descrição
Vernizes

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0012.60%12.60-12.60-12.60
2 - IPI112.606.50%7.32-7.32-7.32
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

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Tintas e vernizes

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 50/2014

03/10/2014 NCM 32100020
Código NCM 3210.00.20 Mercadoria: Verniz líquido, sem solvente, para aplicação em impressos e embalagens, constituído por uma mistura entre oligômeros (com predominância da resina epóxi acrilada, além de uretanos e poliésteres), monômeros acrílicos, fotoiniciadores e componentes auxiliares (antiespumantes, agentes niveladores e promotores de aderência), com secagem através de processo fotoquímico por meio da ação de luz ultravioleta, apresentado em galões plásticos de 1, 5, 25, 50, 200 ou 1.000 kg.

DIANA/SRRF05Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 38/2010

10/06/2010 NCM 32100020
Código TEC 3210.00.20 Verniz a óleo, composto de óleo de linhaça e solvente aromático (nafta), adicionado de metilproxitol, empregado como liquido protetor de madeira, comercialmente denominado ¿n2Kipnor¿. Fabricante: Norquimia S.A. (país de origem: Espanha)

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF05Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 28/2007

26/04/2007 NCM 32100020
CÓDIGO NCM ¿ MERCADORIA 3210.00.20 ¿ Verniz asfáltico para impermeabilização de superfícies de concreto, à base de oxiasfalto (betume oxidado), reforçado por resinas de hidrocarbonetos, dissolvido em solvente aromático, denominado comercialmente Asfalnor-20R. Fabricante: Norquimia, s.a. (Espanha).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 34/2007

29/05/2007 NCM 32100020
3210.00.20Preparação à base de goma-laca em solução de álcool etílico para a formação de filme transparente e brilhante sobre a superfície de comprimidos, acondicionada em galões de 20 litros. Marca registrada: Opaglos, código do produto GS-2-0700. Fabricante: Colorcon Inc.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 196/2006

12/06/2006 NCM 32100020
Código TEC Mercadoria 3210.00.20 Verniz sem solvente do tipo que endurece por radiação infravermelha, constituído por uma mistura de um oligômero epóxi acrilado (epóxi acrilada ou acrilato de oligômero de bisfenol ¿A¿ diglicil-éter, um éster do ácido acrílico) (70%) e trimetilol propano triacrilato (TMPTA) (outro éster do ácido acrílico) (30%), com traços de hidroquinona e resíduos de tolueno, que deve ser adicionado a um fotoiniciador, destinado a recobrir superfícies de madeira ou usado na indústria gráfica, comercialmente denominado ¿Polimer 4002¿.3210.00.20 Verniz sem solvente do tipo que endurece por radiação infravermelha, constituídopor uma mistura de um oligômero epóxi acrilado (epóxi acrilada ou acrilato de oligômero de bisfenol ¿A¿ diglicil-éter, um éster do ácido acrílico) (50%), trimetilol propano triacrilato (TMPTA) (42%) e dipropileno glicol diacrilato (DPGDA) (8%) (ambos também ésteres do ácido acrílico), com traços de hidroquinona e resíduos de tolueno, que deve ser adicionado a um fotoiniciador, destinado a recobrir superfícies de madeira ou usado na indústria gráfica, comercialmente denominado ¿Polimer 4009¿.3210.00.20 Verniz sem solvente do tipo que endurece por radiação infravermelha, constituído por uma mistura de um oligômero epóxi acrilado (epóxi acrilada ou acrilato de oligômero de bisfenol ¿A¿ diglicil-éter, um éster do ácido acrílico) (75%) e tripropileno glicol diacrilato (TPGDA) (outro éster do ácido acrílico) (25%), com traços de hidroquinona e resíduos de tolueno, que deve ser adicionado a um fotoiniciador, destinado a recobrir superfícies de madeira ou usado na indústria gráfica, comercialmente denominado ¿Polimer 4023¿3210.00.20 Verniz sem solvente do tipo que endurece por radiação infravermelha, constituído por uma mistura de um oligômero epóxi acrilado (epóxi acrilada ou acrilato de oligômero de bisfenol ¿A¿ diglicil-éter, um éster do ácido acrílico) (75%) e dipropileno glicol diacrilato (DPGDA) (outro éster do ácido acrílico) (25%), com traços de hidroquinona e resíduos de tolueno, que deve ser adicionado a um fotoiniciador, destinado a recobrir superfícies de madeira ou usado na indústria gráfica, comercialmente denominado ¿Polimer 4026¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 42/2002

16/05/2002 NCM 32100020
CÓDIGO TIPI: Mercadoria:3210.00.20 Verniz líquido sem solvente para acabamento de papel, cartão e plástico, composto de resina epóxi-acrilada, resina poliéster-acrilada, monômeros acrílicos reativos, fotoiniciadores e outros componentes, de secagem por fotopolimerização por ação da luz ultravioleta, apresentado em galão plástico de 4 l, baldes de 20 l, bombonas de 50 l e tambores plásticos de 200 l, Marca: Laca U.V. Printcor, referências: LC 1300 UV, LC 1302 UV, LC 1303 UV, LC 1304 UV, LC 1305 UV, LC 1309 UV, LC 1312 UV, LC 1315 UV. Fabricante: Printcor Indústria e Comércio de Tintas e Vernizes Ltda.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018