Hierarquia da Classificação

VI:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
32:Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3215:Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.
3215.1:- Tintas de impressão:
3215.11.00:-- PretasVocê está aqui
3215.11.00

-- Pretas

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:3215.11.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- Pretas
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 216/1993

20/10/1993 Publicação: 20/10/1993 NCM 32151100
Código: 3215.11.00
Tinta preta para impressão rotográfica

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 217/1993

20/10/1993 Publicação: 20/10/1993 NCM 32151100
Código: 3215.11.00
Tinta preta para impressão flexográfica

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98341/2025

21/10/2025 NCM 32151100 PDF
Código NCM: 3215.11.00
Mercadoria: Tinta para impressão preta com cura por radiação ultravioleta, apresentada em saco descartável (capacidade de 2 litros) que possui um bocal rígido para ser conectado à impressora com um dispositivo de identificação por radiofrequência (RFID) para permitir o seu uso.Código NCM: 3215.19.00
Mercadoria: Tinta para impressão colorida com cura por radiação ultravioleta, apresentada em saco descartável (capacidade de 2 litros) que possui um bocal rígido para ser conectado à impressora com um dispositivo de identificação por radiofrequência (RFID) para permitir o seu uso.

DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 425/2003

23/12/2003 NCM 32151100
CÓDIGO TEC ¿ 3215.11.00 .Tinta de Impressão em pó, cor preta, utilizada no enchimento(refil) da câmara de tinta dos cartuchos de tinta em pó para impressoras, a laser, marca registrada Velvetone-Legend, tipo Velvetone Toner, modelos Lexmark optra ¿T-610¿ e ¿S¿ e ¿HP LaserJet-400¿, fabricada por Graphic Technologies-EUA., apresentada em Sacos de Plástico de 10kg e Tambores Cilíndricos de 50 a 200kg e Frascos de 250ml a 2,0 litros.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018