Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
- Anexo 8Tratamento especial (CFF) PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
Para o NCM 3401.11.90, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 8 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.
Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 da NCM/SH
Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF
Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.
Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98002/2021
Mercadoria: Lenço umedecido de falso tecido impregnado com solução aquosa, contendo agentes tensoativos, emoliente, umectante, quelante, perfume e conservantes, próprio para limpeza da pele e retirada de maquiagem, apresentado em embalagem com 25 unidades.
Solução de Consulta nº 98062/2020
Mercadoria: Lenço/toalha umedecido(a), de toucador, de falso tecido impregnado de solução aquosa, constituída de tensoativos (agentes orgânicos de superfície), agente hidratante, emoliente, umectante, solubilizante, perfume e conservantes, próprio(a) para higiene corporal de adultos, apresentado(a) em embalagem plástica retangular, contendo de uma a quarenta unidades.
Solução de Consulta nº 98063/2020
Mercadoria: Lenço/toalha, umedecido(a), de toucador, de falso tecido impregnado de solução aquosa, constituída de tensoativo (agente orgânico de superfície), agentes emolientes, espessantes, emulsificantes, umectante, condicionantes, solventes, hidratante, refrescante e calmante da pele, protetor, perfume e conservantes, próprio(a) para a limpeza da pele e retirar a maquiagem, apresentado(a) em embalagem tipo flowpack com adesivo reposicionável, contendo de uma a dezesseis unidades.
Solução de Consulta nº 98064/2020
Mercadoria: Lenço/toalha umedecido(a), de toucador, de falso tecido impregnado de solução aquosa, constituída de tensoativos (agentes orgânicos de superfície), agentes hidratantes, emoliente, refrescante, calmante, umectante, solubilizante, ácido lático, perfume e conservantes, próprio(a) para a higiene íntima da mulher, apresentado(a) em embalagem tipo flowpack com adesivo reposicionável, contendo de uma a dezesseis unidades.
Solução de Consulta nº 98242/2019
Mercadoria: Lenço ou toalha umedecido (a), de toucador, constituído (a) de falso tecido, impregnado de solução contendo agentes de limpeza, os tensoativos Coco-Glucoside, Polyglyceryl-2, Dipolyhydroxystearate e Lauryl Polyglucose, água, glicerina, perfume, conservantes, emulsificantes, espessantes, entre outros, utilizado (a) para remover os resíduos de fezes e urina da pele do bebê a cada troca de fraldas.
Solução de Consulta nº 98303/2019
Mercadoria: Lenço de falso tecido impregnado com preparação detergente à base dos agentes tensoativos lauril éter sulfato de sódio e lauril éter sulfosuccinato dissódico, próprio para higiene infantil, acondicionado em pacotes contendo 100 unidades, denominado comercialmente "toalhinhas umedecidas".
Solução de Consulta nº 98098/2018
Mercadoria: Lenços de falso tecido impregnados com preparação tensoativa para higienização de mãos e rosto, acondicionados em embalagem para venda a retalho contendo 10 unidades, denominados lenços umedecidos.
Solução de Consulta nº 98099/2018
Mercadoria: Lenços de falso tecido, impregnados com preparação tensoativa para limpeza do rosto, acondicionados em embalagem para venda a retalho contendo 20 unidades, denominados lenços de limpeza facial.
Solução de Consulta nº 98122/2018
Mercadoria:. Lenço e toalha umedecido(a), de toucador, de falso tecido impregnado de solução detergente, contendo água, lanolina, extrato de babosa, perfume, cocoamidopropil betaína, solventes e conservantes, próprio para higiene corporal, de uso infantil ou adulto.
Solução de Consulta nº 98198/2018
Mercadoria: Lenço de falso tecido impregnado com preparação detergente à base dos agentes tensoativos cocoanfodiacetato dissódico e polissorbato 20, próprio para higiene infantil, acondicionado em pacotes contendo oitenta unidades, denominado comercialmente "lenço umedecido".
Solução de Divergência nº 98011/2018
Mercadoria: Esponja de toucador, de falso tecido, contendo, entre outros, água, edetato tetrassódico, cocoanfodiacetato dissódico, lauril éter sulfato de sódio, dietanolamida de ácido graxo, propilenoglicol, éster de ácido graxo, metilparabeno, e triclosano, ácido cítrico e essência, própria para limpeza da pele, acondicionada em cartuchos de papel com 30 unidades.
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 218, de 05 de Dezembro de 2002
Solução de Divergência nº 98012/2018
Mercadoria: Esponja de toucador, de falso tecido, contendo, entre outros, água, edetato tetrassódico, cocoanfodiacetato dissódico, lauril éter sulfato de sódio, dietanolamida de ácido graxo, propilenoglicol, éster de ácido graxo, metilparabeno, triclosano e essência, própria para limpeza da pele, acondicionada em cartuchos de papel com 30 unidades.
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 103, de 09 de Julho de 2002
Solução de Consulta nº 11/2013
Solução de Consulta nº 229/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 323/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018