Hierarquia da Classificação
Outras
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 3.25% | 3.78 | - | 3.78 | - | 3.78 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98018/2023
Mercadoria: Preparação tensoativa, à base de solução de copolímero de poliéster com grupos ácidos, a qual forma emulsão estável quando deixada em repouso por uma hora após mistura com água, na concentração de 0,5% à temperatura de 20°C, reduzindo a tensão superficial da água a menos de 45 dinas/cm; utilizada como aditivo dispersante (antiaglutinante) e umectante para pigmentos inorgânicos de tintas, apresentada na forma de um líquido amarelo claro, acondicionada em tambores metálicos de 25, 180 ou 200 kg.
REFORMADA pelo(a) Solução de Consulta Cosit nº 98088, de 31 de Março de 2025
Solução de Consulta nº 98149/2025
Mercadoria: Preparação tensoativa constituída pelos agentes orgânicos de superfície tristirilfenol etoxilado (agente não iônico, 20 %, em peso, CAS 99734-09-5) e sal de potássio do poliarilfenol etoxilado fosfatado (agente aniônico, 20 %, CAS 163436-84-8), polipropileno glicol (solvente, 56 %, CAS 57-55-6) e água (4 %), utilizada como dispersante e umectante em diversas formulações da indústria química, a exemplo das formulações agroquímicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em tambor com capacidade de 200 kg e em contêiner do tipo IBC.
Solução de Consulta nº 98195/2025
Mercadoria: Preparação tensoativa constituída por solução aquosa de uma mistura de surfactantes, sendo um surfactante aniônico (sal de potássio de um éster de fosfato de álcool alifático etoxilado) e um surfactante não iônico (polietilenoglicol); própria para uso em tintas e pigmentos a fim de otimizar brilho e cor, além de apresentar função suplementar de dispersante para pigmentos; na forma de um líquido transparente, acondicionada em baldes de 20 litros, tambores de 200 litros, IBC' s de 1.000 ou 1.200 litros, ou ainda em frascos de amostra.
Solução de Consulta nº 98407/2025
Mercadoria: Preparação orgânica tensoativa, à base de surfactante catiônico de cloreto de quaternário de amônio com grupamentos éster (Quaternário-70 - CAS 68921-83-5) disperso em propileno glicol, de uso industrial cosmético para cuidados de cabelo e pele, devido às propriedades como emoliente, antiestático e emulsificante; apresentada na forma de uma cera acastanhada, acondicionada em tambor de 20 kg.
Solução de Consulta nº 104/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 38/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 39/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 44/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021