Hierarquia da Classificação
-- Outras
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 9.75% | 10.98 | - | 10.98 | - | 10.98 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Parecer nº 414/1992
Preparação desmoldante à base de polietileno (cera artificial) e mistura de solventes orgânicos voláteis
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 1364/1991
Preparação lubrificante e anticorrosiva, constituída de óleos minerais médios e pesados (menos de 70%), butildiglicol e aditivos (à base de sulfonato de petróleo, sulfonato de bário, fenato de cálcio, parafina, petrolatum, oxidado e lanolina), diluída em aguarrás mineral (solvente da preparação que se evapora após a aplicação)
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 98577/2019
Mercadoria: Preparação contendo óleo vegetal lubrificante, tensoativo não iônico e destilado de petróleo hidrotratado leve (inferior a 3%, em peso), própria para ser dispersa em água, formando uma emulsão antiaderente para aplicação em pneus de rolos compactadores de asfalto, com o propósito de melhorar a eficiência da compactação e a qualidade da superfície do asfalto.
Solução de Consulta nº 31/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 67/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021