Hierarquia da Classificação
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Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 14.40% | 14.40 | - | 14.40 | - | 14.40 |
| 2 - IPI | 114.40 | 6.50% | 7.44 | - | 7.44 | - | 7.44 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Parecer nº 1325/1993
Pasta diamantada para polimento de próteses dentárias em cerâmica, apresentada em bisnagas de 5g
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 225/1993
Preparação constituída de abrasivos à base de alumina, gorduras vegetais ou animais, e parafina, própria para polimento de metais, denominada "Massa ou pasta para polimento de metais"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 62/1993
Pasta para polimento e desbaste de núcleos de fieiras, constituída pela mistura de pó de diamante sintético, pó de grafite e vaselina (ou outro lubrificante), denominada comercialmente "Pasta de Diamante"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 320/1993
Preparação líquida, própria para conservar e dar brilho em pisos impermeabilizados (sintético, paviflex, vulcapiso, mármore, granitos, pisos de borracha, etc.), constituída por cera preparada à base de emulsão aquosa contendo copolímero de estireno e acrilato, cera de carnaúba, parafina, composto etoxilado e aromatizante
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 145/1992
Preparação constituída de abrasivos à base de alumina, gorduras vegetais ou animais e parafina, própria para polimento de metais, denominada "Massa ou pasta para polimento de metais"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 352/1991
Preparação impermeabilizante para proteção de chassis e peças cromadas de veículos, composta de ceresina (cera mineral) e éster orgânico dispersos em solvente orgânico volátil
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 1644/1990
Mistura composta de ceras naturais equilibrada com emulsionantes e solventes, própria para lustrar assoalhos (exceto de madeira), apresentada na forma de pasta nas cores branca, amarela, laranja e vermelha, acondicionada em latas de 450g, 5kg e 15kg
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 1647/1990
Mistura composta de ceras naturais, equilibrada com emulsionantes e solventes, própria para lustrar assoalhos (exceto de madeira), apresentada na forma líquida nas cores branca, amarela, laranja e vermelha, acondicionada em latas de 900ml, 5 e 18 litros
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 27/1990
Conservador para roda de magnésio - preparado líquido embalado em frascos plásticos de 100ml, para polir e conservar
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 280/1989
Encáustico à base de cera vegetal, utilizado nas indústrias do couro e do calçado, de marca registrada "Luxbril"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 1/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 80/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 78/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018