Hierarquia da Classificação
"Ceras para odontologia"
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 14.40% | 14.40 | - | 14.40 | - | 14.40 |
| 2 - IPI | 114.40 | 6.50% | 7.44 | - | 7.44 | - | 7.44 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Divergência nº 2/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 98243/2024
Mercadoria: Silicone em forma de pasta, não curado, constituído por polidimetilsiloxano hidroxi-terminado e aditivos (agentes de carga, diluidores, estabilizador, H¿O, corante e aroma), próprio para moldagem odontológica após a adição de uma pasta catalisadora, embalado para venda a retalho em recipiente plástico com 450 ml. Não acompanha a pasta catalisadora.
Solução de Consulta nº 98304/2020
Mercadoria: Preparação em pó, à base de alginato de sódio ou potássio, própria para ser misturada com água, no momento de uso, para obtenção de gel para impressão (moldagem) das estruturas orais (dentes e tecidos moles), apresentada em saco plástico aluminizado contendo 38, 454 ou 500 g cada, comercialmente denominada "alginato de impressão odontológico".
Solução de Consulta nº 387/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 59/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 60/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 72/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 73/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021