Hierarquia da Classificação

VI:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
38:Produtos diversos das indústrias químicas.
3801:Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.
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3801.10.00

- Grafita artificial

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM3801.10.00
TipoSub-Item
Descrição
- Grafita artificial

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.000.00%0.00-0.00-0.00
2 - IPI100.000.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 66/2001

05/09/2001 NCM 38011000
Assunto: Classificação Fiscal de Mercadorias CÓDIGO TEC: Mercadoria:3801.10.00 Tarugo cilindrico de grafita artificial com 99,5% de pureza, não impregnada por metal ou resina, de 75 a 800 mm de diâmetro e comprimento de 1200 a 2700 mm, não roscados (interna e/ou externamente), com superfície não retificada nem trabalhada por torno, fresadora, máquina de furar, etc. nem cortada ou transformada em peças ou objetos, fabricante SGL Carbon.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 131/1990

08/05/1990 Publicação: 08/05/1990 NCM 38011000
Código: 3801.10.00
Grafita artificial 100%, em blocos, cilindros ou tubos, para confecção de eletrodos para máquina de usinagem por eletroerosão

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014