Hierarquia da Classificação

XV:METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
83:Obras diversas de metais comuns.
8301:Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.
8301.10.00:- CadeadosVocê está aqui
8301.10.00

- Cadeados

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8301.10.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Cadeados
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 14.40% 14.40 - 14.40 - 14.40
2 - IPI 114.40 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 1222/1991

18/12/1991 Publicação: 18/12/1991 NCM 83011000
Código: 8301.10.00
Cadeado comum, mesmo apresentado juntamente com "Dispositivo de segurança para travar freio e embreagem de veículos" (dispositivo de segurança para travar freio e embreagem de veículos, constituído por duas peças metálicas presas uma na outra por meio de cadeado, impedindo o deslocamento do veículo), mas não acondicionado em embalagem própria para venda a retalho (varejo)

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 1248/1990

20/11/1990 Publicação: 20/11/1990 NCM 83011000
Código: 8301.10.00
Cadeado comum, com mecanismo acionado por chave ou segredo, mesmo vendido juntamente com o "Grampo para Imobilização de veículos" mas não acondicionados em embalagem comum própria para a venda a retalho (varejo)

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 7/2004

04/06/2004 NCM 83011000
Código TEC - Mercadoria: 8301.10.00 - Cadeado de liga à base de cobre-zinco (latão), acionado por meio de chave, composto pelo corpo, formado por bloco de latão, e por pino da mesma liga. Apresenta-seincompleto (sem a haste móvel e sem as chaves) e desmontado (corpo do cadeado separado do pino). Nota: Solucao de Consulta anulada pelo Ato Declaratorio Executivo SRRF/4a RF n§ 42, de 06/12/2004, publicado no DOU de 22/12/2004.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018