Hierarquia da Classificação
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 3.25% | 3.66 | - | 3.66 | - | 3.66 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98088/2025
Mercadoria: Poliéster saturado, modificado com grupamentos de ácido fosfórico (copolímero enxertado constituído de caprolactona e monoéster fosfonoetilado), em solução com acetato de 1-metil-2-metoxietileno e nafta de baixo ponto de ebulição; utilizado como aditivo dispersante e umectante para pigmentos inorgânicos de tintas, apresentado na forma de um líquido amarelo claro, acondicionado em tambores metálicos de 25, 180 ou 200 kg.
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Cosit nº 98018, de 30 de Janeiro de 2023
Solução de Consulta nº 98348/2018
Mercadoria: Poliéster-7 em solução de di-heptanoato de neopentilglicol, um polímero em solução, cuja proporção de solvente é inferior a 50% do peso da solução, utilizado como matéria-prima para formulações cosméticas que confere resistência à água e solubilização dos filtros ultravioleta, apresentado como um líquido viscoso incolor, acondicionado em baldes de 15,88 kg, tambores de 192,78 kg ou a granel.
Solução de Consulta nº 65/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021