Hierarquia da Classificação

VII:PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
39:Plástico e suas obras.
3907:Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
3907.9:- Outros poliésteres:
3907.99:-- Outros
3907.99.9:Outros
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3907.99.91

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM3907.99.91
TipoSub-Item
Descrição
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0012.60%12.60-12.60-12.60
2 - IPI112.603.25%3.66-3.66-3.66
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98088/2025

31/03/2025 NCM 39079991 PDF
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.018, de 30 de janeiro de 2023.Código NCM: 3907.99.91
Mercadoria: Poliéster saturado, modificado com grupamentos de ácido fosfórico (copolímero enxertado constituído de caprolactona e monoéster fosfonoetilado), em solução com acetato de 1-metil-2-metoxietileno e nafta de baixo ponto de ebulição; utilizado como aditivo dispersante e umectante para pigmentos inorgânicos de tintas, apresentado na forma de um líquido amarelo claro, acondicionado em tambores metálicos de 25, 180 ou 200 kg.

REFORMOU o(a) Solução de Consulta Cosit nº 98018, de 30 de Janeiro de 2023
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98348/2018

09/11/2018 NCM 39079991 PDF
Código NCM: 3907.99.91
Mercadoria: Poliéster-7 em solução de di-heptanoato de neopentilglicol, um polímero em solução, cuja proporção de solvente é inferior a 50% do peso da solução, utilizado como matéria-prima para formulações cosméticas que confere resistência à água e solubilização dos filtros ultravioleta, apresentado como um líquido viscoso incolor, acondicionado em baldes de 15,88 kg, tambores de 192,78 kg ou a granel.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 65/2010

27/04/2010 NCM 39079991
Código TEC: 3907.99.91 Mercadoria: Poliéster-poliol saturado, à base de ácido adípico, empregado na obtenção de poliuretanos para fabricação de solas de calçados, apresentado na forma de sólido semipastoso amarelado, com um peso molecular de 2.250, em tambores com capacidade de 180kg

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021