Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98336/2024
Mercadoria: Preparação adesiva constituída predominantemente de poliuretano não hidroxilado, além de copolímero de etileno-acetato de vinila, resina de hidrocarboneto e agente reticulador, própria para utilização, após processo de fusão, no recobrimento de perfis de madeira com folhas de PVC, apresentada em blocos acondicionados em baldes ou tambores.
Solução de Consulta nº 98177/2021
Mercadoria: Produto composto de espuma de poliuretano e fibra vegetal de palmeira, apresentado em pó ou em flocos, de baixa densidade aparente, utilizado como absorvedor para remediação de derramamento de óleo e petróleo, apresentado em sacos de plástico com volume de até 100 litros e pesando até 3,5kg.
Solução de Consulta nº 11/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018