Hierarquia da Classificação
-- De polímeros de etileno
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.00% | 16.00 | - | 16.00 | - | 16.00 |
| 2 - IPI | 116.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Autopeças
Materiais de construção e congêneres
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Despacho Homologatório nº 99/1994
Tubos rígidos de plástico (polietileno), próprios para serem conectados uns aos outros por justaposição e por meio de correntes metálicas, utilizados para conduzirem entulhos ou resíduos em edificações
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 351/1991
Tubo de plástico (polietileno), rígido, com diâmetro de 1/2" ou 2", utilizado para conduzir água ou para passagem de fios elétricos
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 262/1991
Tubo rígido de plástico (polietileno de alta densidade), de seção transversal circular, apresentado em vários modelos com 76,20mm (3") até 450 mm, próprio para a condução de água
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 98304/2025
Mercadoria: Tubo rígido de polietileno (PE), de seção transversal redonda, sem acessórios, não reforçado ou associado a outras matérias, próprio para condução de fios e cabos elétricos, bem como para passagem de água, com diâmetro interno entre 9,5 mm (3/8" ) e 101,6 mm (4" ) e espessura da parede entre 0,8 e 6 mm.
Solução de Consulta nº 98311/2022
Mercadoria: Tubo rígido de polietileno (PE) reciclável, com diâmetro de ¾" , sem reforço, que suporta uma pressão interna de 27,6 MPa, nas cores azul ou preta, próprio para utilização no transporte de água ou como duto para fiação na construção civil, apresentado em rolos de 100 metros, conhecido como "mangueira de polietileno reciclável" .
Solução de Consulta nº 331/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98049/2022
Mercadoria: Tubo de plástico e alumínio, rígido, multicamadas (polietileno - alumínio - polietileno), com predominância do polietileno, do tipo utilizado em sistemas prediais para condução de água e gás, com dimensões variadas (diâmetro externo de 17,5 a 32 mm e espessura da parede de 2,3 a 3 mm), apresentado em rolos com até 100 m ou em barras com 5 m.
Solução de Consulta nº 91/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98089/2023
Mercadoria: Tubo rígido de polietileno de alta densidade virgem (PEAD), sem reforço ou conexões, próprio para passagem de água potável do ponto de derivação da rede de distribuição até o hidrômetro, e ramais, classe de pressão PN16, com diâmetros interno de 15,4 mm e externo de 20mm, apresentado em rolos de 100 m.
Solução de Consulta nº 98284/2024
Mercadoria: Tubo rígido constituído de plástico e alumínio, em multicamadas (polietileno-alumínio-polietileno), com predominância do polietileno, do tipo utilizado em instalações residenciais e comerciais para condução de gás, com dimensões variadas (diâmetro externo de 16 a 63,6 mm e espessura de 1,9mm a 3,0 mm).