Hierarquia da Classificação
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Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.00% | 16.00 | - | 16.00 | - | 16.00 |
| 2 - IPI | 116.00 | 3.25% | 3.77 | - | 3.77 | - | 3.77 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Autopeças
Materiais de construção e congêneres
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Decisão nº 15/1997
Tubo bipartido ou multi partido (calha ou seguimento)
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 98032/2021
Mercadoria: Mangueira para aplicações óleo-hidráulicas de 9 a 21 Mpa (90 a 210 bars), de seção transversal 1/4" ou 3/8", constituída por um tubo central de elastômero de poliéster reforçado com uma ou duas tranças de fibra sintética e por um tubo externo de poliuretano.
Solução de Consulta nº 98075/2024
Mercadoria: Tubo flexível de PVC, reforçado com trança espiralada de fios de poliéster, com conectores de latão e alumínio prensados nas suas extremidades; de seção transversal circular e diâmetro externo de 12,7 mm; próprio para a conexão de fontes de gases medicinais à entrada de equipamentos médicos (principalmente para oxigenoterapia), suportando uma pressão de trabalho máxima de 1 MPa; apresentado em diversos modelos, que se distinguem conforme o comprimento do tubo (entre 0,5 e 100 m), a cor (indicativa do tipo de gás a ser utilizado) e os tipos de conectores; comercialmente denominado "mangueira com reforço trançado" .