Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
- Anexo 4Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
Para o NCM 3917.40.90, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 4 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.
Conector em Y
Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF
Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.
Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.00% | 16.00 | - | 16.00 | - | 16.00 |
| 2 - IPI | 116.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Autopeças
Materiais de construção e congêneres
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98215/2022
Mercadoria: Artigo em formato predominantemente cilíndrico, de plástico (polietileno), destinado a unir as linhas de saneamento subterrâneas, como um acessório da tubulação favorecendo escoamento do esgoto, dotado de abertura superior (bocal) para permitir acesso e inspeção da tubulação, com altura variando entre 0,8 e 4,4 m, diâmetro entre 0,6 e 1 m e pesando até 300 kg, comercialmente denominado "poço de visita" .
Solução de Consulta nº 39/2013
Solução de Consulta nº 47/2012
Solução de Consulta nº 18/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 19/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 7/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 160/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 223/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 11/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 49/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 59/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018