Hierarquia da Classificação

VII:PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
39:Plástico e suas obras.
3917:Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico.
3917.40:- Acessórios
3917.40.90:OutrosVocê está aqui
3917.40.90

Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:3917.40.90
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.00% 16.00 - 16.00 - 16.00
2 - IPI 116.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98215/2022

06/10/2022 NCM 39174090 PDF
Código NCM 3917.40.90
Mercadoria: Artigo em formato predominantemente cilíndrico, de plástico (polietileno), destinado a unir as linhas de saneamento subterrâneas, como um acessório da tubulação favorecendo escoamento do esgoto, dotado de abertura superior (bocal) para permitir acesso e inspeção da tubulação, com altura variando entre 0,8 e 4,4 m, diâmetro entre 0,6 e 1 m e pesando até 300 kg, comercialmente denominado "poço de visita" .

DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 18/2010

09/02/2010 NCM 39174090
Código TIPI Mercadoria 3917.40.90 - Acessórios de tubo de plástico com utilização na agricultura ou horticultura em sistema de irrigação, denominados comercialmente: conexões, anel de vedação (chula), final de linha autolimpante, conexões anti-vacúo, tampões, marca Implebras. 3926.90.90 - Adaptadores para artefato de microaspersão com utilização na agricultura ou horticultura em sistema de irrigação, de plástico, marca Implebras; 8424.90.90 - Bico aspersor utilizado na agricultura ou horticultura em sistema de irrigação, de plástico, comercialmente denominado micro spray marca Implebras; 8481.80.99 - Conexão registro com utilização na agricultura ou horticultura em sistema de irrigação, de plástico, marca Implebras.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 19/2010

09/02/2010 NCM 39174090
Código TIPI Mercadoria 3917.40.90 - Acessórios de tubo de plástico com utilização na agricultura ou horticultura em sistema de irrigação, comercialmente denominados: conexões, anel de vedação (chula), final de linha autolimpante, conexões antivácuo, tampões, marca Implebras. 3926.90.90 - Haste de sustentação e adaptadores para microaspersão com utilização na agricultura ou horticultura em sistema de irrigação, de plástico, marca Implebras; 8481.80.99 - Conexão registro com utilização na agricultura ou horticultura em sistema de irrigação, de plástico, marca Implebras.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 7/2009

11/03/2009 NCM 39174090
Código TIPI Mercadoria 3917.40.90 Acessório de tubo de plástico (polietileno) para distribuição de água para irrigação de plantações denominado comercialmente ¿Conector Inicial 16 mm com Anel de Seis Pontas¿, marca Implebras .

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 47/2012

23/10/2012 NCM 39174090
CÓDIGO NCM: 3917.40.90 Peça plástica roscada cuja função é unir a tubulação ao reservatório do sistema de lavagem do vidro do veículo automóvel de passageiros.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 160/2006

12/05/2006 NCM 39174090
Código TIPI Mercadoria 3917.40.90 Acessório para tubo, de plástico (ABS), com rosca e anel externo, próprio para a conectar dois elementos tubulares em linha reta, utilizado para fixação da mangueira e a lateral do ¿ Enrolador de Mangueira¿, diâmetro 26,8mm, comprimento 106mm, peso 0,0254kg, comumente denominado ¿ nípel ¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 39/2013

21/06/2013 NCM 39174090
Código Tipi 3917.40.90 Mercadoria: Dreno linear de plástico (PVC), destinado a ser fixado no piso de construções e ligado à tubulação de esgoto para drenar águas, apresentando-se em sortido acondicionado para venda a retalho, comercialmente denominado ¿Kit dreno linear¿, contendo: um perfil linear com corte de seção transversal constante em U (denominado ¿dreno¿), de 800mm ou 1200mm de comprimento e 28mm x 14mm (L x A), acompanhado ou não de sua grelha de cobertura; dois elementos de fechamento das extremidades do dreno (denominados ¿terminais¿); um funil com bocal retangular de 100mm x 28mm (C x L) e gargalo circular de 40mm de diâmetro (denominado ¿bocal de saída¿).

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 49/2003

27/03/2003 NCM 39174090
Código TIPI Mercadoria 3917.40.90 Artefato de plástico (polipropileno), utilizado como acessório de tubulação para direcionar o fluxo de água na saída de tanques e pias.8481.80.99 Torneira para água de plástico (polipropileno, poliestireno e polietileno). 8481.80.99 Registro (válvula) de plástico [polipropileno e poli(cloreto de vinila)], do tipo pino com vedante, próprio para regular ou controlar o fluxo de água em tubulação.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 59/2003

14/04/2003 NCM 39174090
Código Tipi Mercadoria 3917.40.90 Tampões de plástico (polietileno) para tubos de drenagem de pias, lavatórios e tanques. 3926.90.10 Arruela de plástico (polietileno).3926.90.90 Artigo de plástico (poliestireno), usado, sob pressão, nas narinas de bezerros, impedindo-os de mamar, denominado comercialmente ¿desmamador para bezerros¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 11/2004

19/01/2004 NCM 39174090
Código TEC Mercadoria 3917.40.90 Acessório para tubos (união com redução de diâmetro), com corpo de plástico (resina acetílica) e engate rápido de latão niquelado em ambas as extremidades, próprio para linhas pneumáticas de baixa pressão, comercialmente denominado ¿União com redução T.8¿ 3917.40.90 Acessório para tubos (conexão em ¿Y¿), com corpo de plástico (resina acetílica), engates rápidos de latão niquelado numa extremidade e rosca de latão niquelado na outra, próprio para linhas pneumáticas de baixa pressão, comercialmente denominado ¿Conexão em ¿Y¿ 1/4¿ T.8¿ 7412.20.00 Acessório para tubos (conexão reta), com corpo de latão niquelado, engate rápido de plástico (resina acetílica) numa extremidade e rosca de latão niquelado na outra, próprio para linhas pneumáticas de baixa pressão, comercialmente denominado ¿Conexão Reta 1/4¿ T.8¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 223/2005

16/11/2005 NCM 39174090
Código TIPI Mercadoria3917.40.90 Dispositivo de elastômero termoplásticoflexível (Fortiprene TPE - copolímero em bloco do tipo SEBS ¿ estireno/etileno-butileno/estireno), próprio para ser acoplado à extremidade exterior de mangueira de purga de água de condensação produzida em semi-reboques frigoríficos, com ponta cônica fendida para escoamento da água e vedação da entrada de poeira, comercialmente denominado ¿Dreno de borracha termoplástica¿ 8708.99.90 Artefato de plástico semiflexível (Fortiprene TPU ¿ poliuretano termoplástico), de formato retangular, com dois ressaltos para encaixe na plataforma dianteira de trator rodoviário para semi-reboques, próprio para ser instalado em conjunto de seis calços entre as longarinas do chassi e a plataforma, para proporcionar isolamento mecânico entre as longarinas e a plataforma e evitar vibrações e ruídos mais intensos, comercialmente denominado ¿Calço plástico da plataforma¿ 8716.90.90 Artefato de elastômero termoplásticoflexível (Fortiprene TR - copolímero em bloco do tipo SBS ¿ estireno/butadieno/estireno), em formato de tampa com alça provida de orifício para encaixe ao pino de regulagem de catracado sistema de frenagem usado em tratores rodoviários, caminhões e, principalmente, em reboques e semi-reboques, próprio para proteger de pós e sujeiras a cupilha (contrapino ou chaveta) fixada a uma das extremidades do pino, comercialmente denominado ¿Protetor de cupilha da catraca¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018