Hierarquia da Classificação
- De outro plástico
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 14.40% | 14.40 | - | 14.40 | - | 14.40 |
| 2 - IPI | 114.40 | 3.25% | 3.72 | - | 3.72 | - | 3.72 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de construção e congêneres
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Despacho Homologatório nº 260/1993
Revestimento de pavimentos, de plástico (melamínico e fenólico), estratificado com madeira, apresentado sob a forma de réguas de 120cm x 19cm x 0,8cm, com encaixes tipo macho-e-fêmea nas laterais
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 242/1989
Revestimento para piso, de plástico (polipropileno), em forma de ladrilhos, encaixáveis entre si, obtidos por moldação, comercialmente denominado "Piso Industrial"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 104/2012
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 73, de 09 de Julho de 2012
Solução de Consulta nº 105/2012
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 74, de 09 de Julho de 2012
Solução de Consulta nº 106/2012
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 75, de 09 de Julho de 2012
Solução de Consulta nº 107/2012
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 80, de 11 de Julho de 2012
Solução de Consulta nº 108/2012
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 81, de 11 de Julho de 2012
Solução de Consulta nº 113/2012
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 97, de 09 de Agosto de 2012
Solução de Consulta nº 85/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98622/2019
Mercadoria: Revestimento de piso de encaixe, em placas de 1 x 1 m e espessura de 20 mm, de mistura polimérica de copolímero de etileno-acetato de vinila e polietileno de baixa densidade, denominado comercialmente "Tatame".
Solução de Consulta nº 253/2015
Solução de Consulta nº 2/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018