Hierarquia da Classificação
Outras
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 14.40% | 14.40 | - | 14.40 | - | 14.40 |
| 2 - IPI | 114.40 | 15.00% | 17.16 | - | 17.16 | - | 17.16 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de construção e congêneres
Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98002/2020
Mercadoria: Película (filme) constituída predominantemente por copolímero de etileno e octeno (polietileno de baixa densidade linear), além de copolímero de etileno vinil acetato, com teor total de etileno superior a 90% em peso, não autoadesiva, não alveolar, não reforçada nem estratificada, nem associada de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, caracterizando-se como um filme poliolefínico termoencolhível apresentado em bobinas, com densidade de 0,9265 g/cm3 e com espessura entre 11 e 32 µm, utilizada como proteção para produtos e para embalagens primárias.
Solução de Consulta nº 98167/2022
Mercadoria: Filme plástico constituído por três camadas de polietileno de baixa densidade (PEBD) e aditivos (aditivo anti-UV, aditivo deslizante e aditivo de pigmentação - masterbatch), acondicionado em rolos (bobinas), com largura de 1,20 ou 1,60 m e comprimento de 500 ou 1.000 m, utilizado como insumo agrícola para cobertura do solo em lavouras (técnica de "mulching"), sem perfurações.
Código NCM: 3926.90.90
EX Tipi: Sem enquadramento.
Mercadoria: Filme plástico constituído por três camadas de polietileno de baixa densidade (PEBD) e aditivos (aditivo anti-UV, aditivo deslizante e aditivo de pigmentação - masterbatch), acondicionado em rolos (bobinas), com largura de 1,20 ou 1,60 m e comprimento de 500 ou 1.000 m, utilizado como insumo agrícola para cobertura do solo em lavouras (técnica de "mulching"), com perfurações.
Solução de Consulta nº 98216/2017
Solução de Consulta nº 98385/2018
Ementa: Lâmina de plástico composta por 5 camadas extrusadas de LDPE (Polietileno de Baixa Densidade) e mLLDPE (Polietileno de Baixa Densidade Linear Metaloceno), com aditivo estabilizador UV e espessura de 70 ou 90 microns, sendo uma face na cor branca e outra na cor preta, apresentada em rolos nas larguras de 6 a 16 m, utilizada na cobertura do solo em processo de silagem, comercialmente denominada "lona plástica".
Solução de Consulta nº 98621/2019
Mercadoria: Folha de matéria plástica, não alveolar, constituída de mistura polimérica de copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA) e polietileno de baixa densidade, apresentada em rolos, com larguras de 1,22 a 1,50 m e espessuras de 1,8 a 12 mm.
Solução de Consulta nº 290/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 353/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021