Hierarquia da Classificação

VII:PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
39:Plástico e suas obras.
3920:Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
3920.10:- De polímeros de etileno
3920.10.9:Outras
3920.10.99:OutrasVocê está aqui
3920.10.99

Outras

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:3920.10.99
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outras
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 14.40% 14.40 - 14.40 - 14.40
2 - IPI 114.40 15.00% 17.16 - 17.16 - 17.16
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

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Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98002/2020

17/01/2020 NCM 39201099 PDF
Código NCM: 3920.10.99
Mercadoria: Película (filme) constituída predominantemente por copolímero de etileno e octeno (polietileno de baixa densidade linear), além de copolímero de etileno vinil acetato, com teor total de etileno superior a 90% em peso, não autoadesiva, não alveolar, não reforçada nem estratificada, nem associada de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, caracterizando-se como um filme poliolefínico termoencolhível apresentado em bobinas, com densidade de 0,9265 g/cm3 e com espessura entre 11 e 32 µm, utilizada como proteção para produtos e para embalagens primárias.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98167/2022

30/08/2022 NCM 39201099 PDF
Código NCM: 3920.10.99
Mercadoria: Filme plástico constituído por três camadas de polietileno de baixa densidade (PEBD) e aditivos (aditivo anti-UV, aditivo deslizante e aditivo de pigmentação - masterbatch), acondicionado em rolos (bobinas), com largura de 1,20 ou 1,60 m e comprimento de 500 ou 1.000 m, utilizado como insumo agrícola para cobertura do solo em lavouras (técnica de "mulching"), sem perfurações.
Código NCM: 3926.90.90
EX Tipi: Sem enquadramento.
Mercadoria: Filme plástico constituído por três camadas de polietileno de baixa densidade (PEBD) e aditivos (aditivo anti-UV, aditivo deslizante e aditivo de pigmentação - masterbatch), acondicionado em rolos (bobinas), com largura de 1,20 ou 1,60 m e comprimento de 500 ou 1.000 m, utilizado como insumo agrícola para cobertura do solo em lavouras (técnica de "mulching"), com perfurações.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98216/2017

21/06/2017 NCM 39201099 PDF
Código NCM: 3920.10.99 Mercadoria: Folha de plástico não alveolar (100% polietileno), de uso único (descartável), retangular, medindo 90 cm x 120 cm, apresentada dobrada e embalada em embalagem estéril, própria para a cobertura de mesas onde serão dispostos os instrumentos cirúrgicos estéreis e equipamentos médico-hospitalares, comercialmente denominada "Campo plástico estéril".

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98385/2018

30/11/2018 NCM 39201099 PDF
Código NCM: 3920.10.99
Ementa: Lâmina de plástico composta por 5 camadas extrusadas de LDPE (Polietileno de Baixa Densidade) e mLLDPE (Polietileno de Baixa Densidade Linear Metaloceno), com aditivo estabilizador UV e espessura de 70 ou 90 microns, sendo uma face na cor branca e outra na cor preta, apresentada em rolos nas larguras de 6 a 16 m, utilizada na cobertura do solo em processo de silagem, comercialmente denominada "lona plástica".

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98621/2019

19/12/2019 NCM 39201099 PDF
Código NCM: 3920.10.99
Mercadoria: Folha de matéria plástica, não alveolar, constituída de mistura polimérica de copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA) e polietileno de baixa densidade, apresentada em rolos, com larguras de 1,22 a 1,50 m e espessuras de 1,8 a 12 mm.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 290/2009

24/07/2009 NCM 39201099
Código TIPIMercadoria 3920.10.99Película de plástico (polietileno de baixa densidade), não alveolar, não auto-adesiva e não reforçada nem associada a outras matérias, incolor ou colorida, apresentada rolos (bobinas) com largura entre 1,20 e 1,65m, ou em folhas soltas cortadas em forma quadrada ou retangular, sem impressões ou qualquer outro trabalho. 3923.21.10Sacos de plástico (polietileno de baixa densidade), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm3, sem impressão, incolor ou colorido, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola ¿hot-melt¿), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas, obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente seladas nas laterais por aquecimento. 3923.21.90Sacos de plástico (polietileno de baixa densidade), com capacidade superior 1.000cm3, sem impressão, incolor ou colorido, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola ¿hot-melt¿), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas, obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente seladas nas laterais por aquecimento.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 353/2009

10/09/2009 NCM 39201099
Código TIPIMercadoria 3920.10.99Película de plástico (polietileno de baixa densidade), não alveolar, incolor ou colorida, não auto-adesiva e não reforçada nem associada a outras matérias, utilizada para embalagens, apresentada em rolos (bobinas) de largura entre 1,20 e 1,65m, ou em folhas soltas cortadas em forma quadrada ou retangular, sem impressões ou qualquer outro trabalho. 3923.21.10Sacos de plástico (polietileno de baixa densidade), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm3, sem impressão, incolor ou coloridos, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola ¿hot-melt¿), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas, obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente seladas nas laterais por aquecimento. 3923.21.90Sacos de plástico (polietileno de baixa densidade), com capacidade superior 1.000cm3, sem impressão, incolor ou coloridos, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola ¿hot-melt¿), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas, obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente seladas nas laterais por aquecimento.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021