Hierarquia da Classificação

VII:PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
39:Plástico e suas obras.
3920:Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
3920.20:- De polímeros de propileno
3920.20.90:OutrasVocê está aqui
3920.20.90

Outras

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM3920.20.90
TipoSub-Item
Descrição
Outras

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0014.40%14.40-14.40-14.40
2 - IPI114.409.75%11.15-11.15-11.15
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

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Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98298/2017

10/08/2017 NCM 39202090 PDF
Código NCM: 3920.20.90 Mercadoria: Folhas de polipropileno (PP), não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, cortadas em forma retangular, podendo ser apresentadas em várias cores, utilizadas como capa para encadernações de folhas e documentos, apresentadas em sacos plásticos contendo 100 unidades.

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 217/2015

15/06/2015 NCM 39202090
Código NCM 3920.20.90 Mercadoria: Filme de polipropileno, incolor ou colorido, com 100 micrômetros de espessura, 250 mm de largura e 500 metros de comprimento, apresentado em bobinas, não autoadesivo, não biaxialmente orientado, não alveolar, não reforçado nem estratificado, nem associado de forma semelhante a outras matérias.

DIANA/SRRF05Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 1/2004

10/01/2004 NCM 39202090
CÓDIGO TEC ¿ MERCADORIA3920.20.90 ¿ alicate para cortar, dobrar, prensar ou desencapar fios metálicos ou de eletricidade modelo RJ-45 Modular Crimp Tool .

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 32/2003

25/02/2003 NCM 39202090
(Reforma a Decisão SRRF09/Diana nº 12, de 14/03/1999) Código TEC Mercadoria 3920.20.90 Filme (película) de plástico [poli(propileno/etileno)], com predominância do monômero propileno, adicionado de substâncias termorreativas e pigmentado na cor branca, não biaxialmente orientado, não auto-adesivo, não alveolar, não reforçado nem estratificado, nem associado de forma semelhante a outras matérias, com espessura de 0,07mm, apresentado em bobinas de 11cm de largura e 20m de comprimento, próprio para máquinas impressoras térmicas utilizadas no registro de exames de ultra-som, denominado comercialmente ¿Papel Termorreativo para Ultra-Som¿, modelo UPP 110S.

REFORMOU o(a) DCD Diana/SRRF09 nº 12, de 04 de Março de 1999
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 110/2003

07/07/2003 NCM 39202090
Código TIPI Mercadoria 3920.20.90 Chapa retangular de plástico (polipropileno), não auto-adesiva, não alveolar, com arestas vivas, própria para máquinas de corte de couro, comercialmente denominada "Cepo de polipropileno prensado"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 88/2002

23/12/2002 NCM 39202090
CÓDIGO TIPI: Mercadoria:3920.20.90 Película de polipropileno, impressa, metalizada à vácuo ou não, apresentada em bobinas nas dimensões de 8,0 cm de largura por 120 m de comprimento, destinada a embalar balas.Fabricante: Valflex Embalagens Flexíveis Ltda.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 132/2001

24/08/2001 NCM 39202090
Código TIPI Mercadoria 3920.20.90 Filme (película delgada) resultante da coextrusão de três diferentes camadas de plástico, com proporção de 97% de polipropileno não biaxialmente orientado e 3% de polietileno de baixa densidade linear, utilizado em máquina de termoformagem para, juntamente com papel, embalar seringas descartáveis, com largura de 423mm e espessura de 82 micra, apresentado em rolos.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014