Hierarquia da Classificação
-- De polímeros de estireno
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 14.40% | 14.40 | - | 14.40 | - | 14.40 |
| 2 - IPI | 114.40 | 9.75% | 11.15 | - | 11.15 | - | 11.15 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de construção e congêneres
Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Parecer nº 1019/1994
Placa de plástico (poliestireno expandido alveolar), retangular, comercialmente denominada "placa de isopor"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 1033/1991
Placas de plástico (poliestireno expandido alveolar) em forma quadrada ou retangular, denominadas comercialmente "Placas de isopor"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 61/1991
Chapa de plástico alveolar (poliestireno), recoberta em uma das faces com uma camada de massa asfáltica e uma folha de alumínio, própria para ser usada como isolante térmico
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 30/2014
Solução de Consulta nº 98247/2025
Mercadoria: Chapa de poliestireno expandido (EPS, isopor), com espessura mínima de 10 mm e dimensões máximas de 1.200 x 1.000 x 500 mm, obtida por corte de bloco de EPS, utilizada para fabricação de embalagens.
Solução de Consulta nº 329/2015
Solução de Consulta nº 98408/2018
Mercadoria: Placa de espuma de polímero de estireno rígido (plástico), revestida em ambas as faces por papel cartonado, tamanho padrão de 1,22 x 2,44 m, espessura de 5 mm, própria para fundo, borda e espaçadores em quadros; fundo de porta-retratos; apresentações de layouts, displays, designs, artes e gráficos; material de comunicação e publicidade; montagens de maquetes e cenografia; entre outros usos, comercialmente denominada foam board, papel pluma, papel espuma, papel metiê ou contracole.
Solução de Consulta nº 78/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021