Hierarquia da Classificação
Outras
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 14.40% | 14.40 | - | 14.40 | - | 14.40 |
| 2 - IPI | 114.40 | 9.75% | 11.15 | - | 11.15 | - | 11.15 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de construção e congêneres
Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98366/2024
Mercadoria: Chapa de plástico obtida de falso tecido de fibras químicas sintéticas de poliamida completamente embebido em poliuretano alveolar, com 65,18% de poliuretano e 34,82% de falso tecido, apresentada em rolos com medidas aproximadas de 300 m de comprimento, 150 cm de largura, 0,188 cm de espessura e gramatura total de 1.031,50 g/m2, utilizada como matéria-prima na fabricação de couro sintético, comercialmente denominada de base coagulada de poliuretano.
Solução de Consulta nº 98355/2019
Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido de fibras de poliéster e viscose em uma das faces, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 593g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado feminino.
Solução de Consulta nº 98356/2019
Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido de fibras de poliéster em uma das faces, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 437g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado esportivo, denominado comercialmente de "cabedal esportivo".
Solução de Consulta nº 98357/2019
Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido de fibras de poliéster em uma das faces, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 499g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado feminino, denominado comercialmente de "cabedal calçado".
Solução de Consulta nº 98358/2019
Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de fibras de poliéster e algodão, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 546g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado feminino, denominado comercialmente de "cabedal calçado".
Solução de Consulta nº 98359/2019
Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de malha de poliéster, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 390g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado esportivo.
Solução de Consulta nº 98433/2019
Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano), microalveolar, com reforço de falso tecido de microfibras de poliéster e náilon em uma das faces, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 593g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado esportivo, denominado comercialmente de "cabedal calçado microfibra".
Solução de Consulta nº 20/2016
Solução de Consulta nº 2/2014
Solução de Consulta nº 3/2014
Solução de Consulta nº 51/2014
Solução de Consulta nº 51/2013
Solução de Consulta nº 10/2012
Solução de Consulta nº 6/2012
Solução de Consulta nº 7/2012
Solução de Consulta nº 54/2012
Solução de Consulta nº 47/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 48/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 92/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 95/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 96/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 66/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 67/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 68/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 69/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 70/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 71/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 75/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 76/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 77/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 78/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 20/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 21/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 70/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 204/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 94/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 45/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 152/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018