Hierarquia da Classificação
-- De outro plástico
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 14.40% | 14.40 | - | 14.40 | - | 14.40 |
| 2 - IPI | 114.40 | 9.75% | 11.15 | - | 11.15 | - | 11.15 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de construção e congêneres
Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98374/2017
Mercadoria: Tecido de poliéster, tingido uniformemente mas não impresso nem trabalhado de outro modo, totalmente revestido em uma das faces com espuma de polímero acrílico (plástico alveolar), próprio para escurecer ambiente interno (em janelas ou persianas), conhecido como "blackout", apresentado em rolos com 2,81 m de largura.
Solução de Consulta nº 19/2017
Solução de Consulta nº 86/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 261/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 278/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 287/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 2/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 4/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 3/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 5/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 6/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 7/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 10/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 50/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 216/1992
Placa de plástico (copolímero de etileno e acetato de vinila - E.V.A.) alveolar, simplesmente cortada na forma quadrada ou retangular, com trabalhos à superfície, própria para solado de sandálias, denominado "Solado de E.V.A."
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014