Hierarquia da Classificação
Outras
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 14.40% | 14.40 | - | 14.40 | - | 14.40 |
| 2 - IPI | 114.40 | 9.75% | 11.15 | - | 11.15 | - | 11.15 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de construção e congêneres
Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98297/2020
Mercadoria: Tecido de poliéster, que funciona apenas como suporte, revestido em ambas faces de resina de plástico poli (cloreto de vinila) (PVC), não alveolar, não auto-adesivo, totalmente perceptíveis à vista desarmada, utilizado principalmente para a fabricação de brinquedos infláveis, denominado comercialmente emborrachado de solda.
Solução de Consulta nº 98287/2018
Mercadoria: Lona plástica para impressão digital ou serigrafia, não alveolar nem autoadesiva, apresentada em rolos com 3,20 m de largura e 50 m de comprimento, constituída por trama de fios de poliéster com revestimento de poli(cloreto de vinila) perceptível em ambas as faces à vista desarmada.
Solução de Consulta nº 98354/2018
Mercadoria: Folha de plástico (polietileno) associada a um suporte de papel, com a espessura da camada de plástico excedendo a metade da espessura total, própria para ser utilizada em impressoras "jato de tinta" para a obtenção de decalcomania a ser aplicada em tecido por transferência térmica, no formato A4 (210 mm x 297 mm), gramatura de 120 g/m², apresentada em pacote contendo 10 unidades, comercialmente denominada "papel transfer para tecidos".
Solução de Consulta nº 98438/2018
Mercadoria: Telha ondulada de plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV), apresentada no formato retangular, medindo 3,05 m x 1,10 m e pesando 5 Kg, utilizada para cobertura e isolamento de ambientes.
Solução de Consulta nº 27/2014
Solução de Consulta nº 28/2014
Solução de Consulta nº 29/2014
Solução de Consulta nº 30/2014
Solução de Consulta nº 31/2014
Solução de Consulta nº 35/2014
Solução de Consulta nº 36/2014
Solução de Consulta nº 38/2014
Solução de Consulta nº 39/2014
Solução de Consulta nº 109/2014
Solução de Consulta nº 27/2012
Solução de Consulta nº 93/2012
Solução de Consulta nº 85/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 179/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 39/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 5/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 453/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 251/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 346/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 13/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 10/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014