Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98104/2024
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Recipiente de plástico rígido, de forma cilíndrica, com borda de manuseio, 2 orifícios para envase e desenvase, com tampa e gaxeta, composto de polietileno de alta densidade - PEAD (99,3%) e de masterbatch (0,7%), de utilização única no acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos, em geral líquidos, com capacidade para 20 litros, comercialmente denominado "bombona plástica TF 20 l modelo B" .
Solução de Consulta nº 98108/2024
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Recipiente de plástico rígido, em formato de galão com alça, fabricado por processo de sopro, com orifício para envase e desenvase, tampa e gaxeta obtidas mediante processo de injeção, composto de polietileno de alta densidade - PEAD (99,3%) e de masterbatch (0,7%), de utilização única no acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos, em geral líquidos, com capacidade para 5 litros, comercialmente denominada "bombona plástica TF 5 l" .
Solução de Consulta nº 98110/2024
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Recipiente de plástico rígido, com orifício para envase e desenvase, tampa e gaxeta, composto de polietileno de alta densidade - PEAD (99,3%) e de masterbatch (0,7%), de utilização única no acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos, em geral líquidos, com capacidade para 20 litros, comercialmente denominado "bombona plástica TF 20 l modelo A" .
Solução de Consulta nº 98221/2021
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Esboço de garrafa de plástico (poli(tereftalato de etileno) - PET), de forma tubular com 15 cm de comprimento e 2,4 cm de diâmetro, fechado numa das extremidades e com a outra aberta e munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para se obter a dimensão e forma desejadas, vulgarmente denominado "preforma de garrafa PET".
Solução de Consulta nº 98256/2023
Mercadoria: Cilindro para envase e transporte de gás natural ou biometano, com comprimento de 1.800 mm a 3.500 mm, diâmetro de 400 mm a 550 mm e pressão máxima de operação de 250 bar, constituído por uma camada interna (liner ou forro) de PEAD, envolta por uma camada externa de resina epóxi reforçada com fibra de carbono e/ou fibra de vidro, contendo ainda insertos metálicos (bosses) nas extremidades superior e inferior, próprios para a conexão de tubos de abastecimento.