Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 3.25% | 3.78 | - | 3.78 | - | 3.78 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de construção e congêneres
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98067/2023
Mercadoria: Fechadura para utilização em portas de banheiros públicos (com espessura de 15 a 25 mm), fabricada em poliamida (náilon) com 15% de fibra de vidro (60%), aço (32%) e alumínio (8%), com dimensões de 50 x 85 x 26,5 mm e peso de 57,7 gramas.
Solução de Consulta nº 98086/2022
Mercadoria: Caixa de plástico polipropileno, sem tampa, conhecida como caixa elétrica ou de luz, concebida para ser embutida em parede de alvenaria de construções, com a função de receber eletrodutos (para passagem da fiação) e suportes para interruptores, tomadas, módulos de passa fio, antena coaxial, placa cega, dentre outros, apresentada vazia, com as seguintes dimensões: 102 mm x 63 mm x 46 mm (altura x largura x profundidade).
Solução de Consulta nº 98279/2022
Mercadoria: Artigo concebido para ser utilizado como rodapé ou moldura de parede, visando à decoração arquitetônica, apresentado na forma de uma faixa flexível composta de etileno vinil acetato (EVA), que apresenta seção transversal constante caracterizada por um ou mais sulcos longitudinais, não produzida numa única operação, autoadesiva, fornecida em rolos de largura entre 2,5 e 20 cm e comprimento máximo de 50 m.
Solução de Consulta nº 98125/2021
Mercadoria: Guia de plástico, constituída predominantemente por náilon 6.6, mesmo com reforço de metal, própria para guiar as folhas de janelas e portas de correr, apresentada com parafusos de aço inox.
Solução de Consulta nº 98136/2021
Mercadoria: Artigo para apetrechamento de construção civil, denominado tampa do montante, constituído de poliamida (plástico), utilizado para dar acabamento em perfis de janelas e portas de correr.
Solução de Consulta nº 98366/2021
Mercadoria: Fecho de plástico (poliamida), próprio para travar janelas de correr, nas dimensões de 100 x 50 x 50 mm (A x L x E), denominado comercialmente de "fecho caracol ou crescente".
Solução de Consulta nº 98381/2021
Mercadoria: Dispensador para sabonete líquido, constituído de plástico ABS e HIPS, próprio para acondicionar refil ou reservatório e ser fixado na parede, contendo visor frontal e acionamento no próprio corpo.
Solução de Consulta nº 98382/2021
Mercadoria: Dispensador para sabonete espuma, constituído de plástico ABS e HIPS, próprio para acondicionar refil e ser fixado na parede, contendo visor frontal e acionamento no próprio corpo.
Solução de Consulta nº 98392/2021
Mercadoria: Dispensador para papel-higiênico, projetado para comportar dois rolos, constituído de plástico, principalmente ABS, a ser fixado permanentemente em parede de edificações.
Solução de Consulta nº 98391/2021
Mercadoria: Dispensador para papel-higiênico em rolo, constituído de plástico, principalmente ABS e PSAI, a ser fixado permanentemente em parede de edificações.
Solução de Consulta nº 98393/2021
Mercadoria: Dispensador para papel-higiênico interfolhado, constituído de plástico, principalmente ABS e PSAI, a ser fixado permanentemente em parede de edificações.
Solução de Consulta nº 98425/2021
Mercadoria: Dispensador de plástico para papel toalha interfolhado, próprio para ser fixado em parede, para uso sanitário ou higiênico, contendo visor frontal transparente. O papel é acondicionado em folhas dobradas que são retiradas individualmente.
Solução de Consulta nº 98424/2021
Mercadoria: Dispensador de plástico para papel toalha em rolo (bobina), com acionamento através de alavanca, próprio para ser fixado em parede, para uso sanitário ou higiênico, contendo visores laterais e frontal.
Solução de Consulta nº 98426/2021
Mercadoria: Dispensador de plástico auto corte para papel toalha em rolo (bobina), com acionamento manual, próprio para ser fixado em parede, para uso sanitário ou higiênico, contendo visores laterais e frontal.
Solução de Divergência nº 98017/2021
Mercadoria: Caixa para abrigar disjuntor elétrico, constituída de plástico (polipropileno, policarbonato e copolímero de estireno-acrilonitrila), do tipo utilizado na entrada de energia de edificações, concebida para ser fixada em paredes ou postes, medindo 203 x 101 x 117 mm.
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF04 nº 7, de 30 de Abril de 2009
Solução de Consulta nº 98119/2020
Mercadoria: Placa vazada, composta principalmente de polipropileno, com encaixes laterais, própria para ser montada para formar o piso de uma estrutura suspensa desmontável utilizada na criação de suínos, denominada comercialmente, conforme a geometria de cada modelo e finalidade, seja "piso creche" ou "piso maternidade".
Solução de Consulta nº 98238/2020
Mercadoria: Artigo constituído principalmente de plástico (náilon), contendo também guarnição de borracha EPDM e um ou dois parafusos de aço inox para fixação, a ser instalado numa porta ou janela de correr para amortecer os impactos contra o batente, comercialmente denominado "batedeira para portas e janelas de correr".
Solução de Consulta nº 98248/2020
Mercadoria: Presilha de poliamida própria para a fixação de arremates de esquadrias de portas ou janelas, denominada comercialmente presilha do arremate.
Solução de Consulta nº 98250/2020
Mercadoria: Dispensador de plástico para papel-higiênico ou papel-toalha, a ser fixado permanentemente em uma parede. Acompanhabuchas e parafusos para instalação.
Solução de Consulta nº 98255/2020
Mercadoria: Vedação a montante de janelas e portas de correr, constituída por plástico, podendo conter fita de polipropileno, que, fixada permanentemente, por encaixe, em janelas e portas, evita a entrada de água e poeiras.
Solução de Consulta nº 98275/2020
Mercadoria: Peça de plástico com escova vedadora de polipropileno, fixada por encaixe em esquadrias, para facilitar o escoamento de água de portas e janelas de correr, denominada comercialmente de "caixa de dreno e vedação" .
Solução de Consulta nº 98098/2020
Mercadoria: Caixa de plástico (polipropileno), para embutir painel de led direto na laje, sem necessidade de rebaixamento de gesso.
Solução de Consulta nº 98055/2019
Mercadoria: Puxador tipo concha cega em plástico, podendo estar acompanhado de parafusos de fixação de aço inox, a ser instalado em perfil de alumínio de janelas.
Solução de Consulta nº 98056/2019
Mercadoria: Apetrecho para construção em plástico, denominado comercialmente cantoneira para contramarco, utilizado nos contramarcos de esquadrias de alumínio, que serão aplicados em portas e janelas, deixando-as firmes e em ângulos corretos (90 graus).
Solução de Consulta nº 98099/2019
Mercadoria: Apetrecho para construção civil, denominado cantoneira com cunha do contramarco, em plástico poliamida, acompanhado de duas cunhas de poliamida, utilizado nos contramarcos das esquadrias de alumínio, que serão aplicados em portas e janelas, deixando-as firmes e em ângulos corretos (90 graus).
Solução de Consulta nº 98120/2019
Mercadoria: Apetrecho para construção civil, de plástico poliamida (100%), acompanhado de parafusos de aço inox, para utilização nos contramarcos de esquadrias de alumínio de portas e janelas, denominado cunha do contramarco.
Solução de Consulta nº 98195/2019
Mercadoria: Roldana de poliamida (plástico), na forma de uma caixa fixada a um garfo onde está montada uma pequena roda com superfície de plástico, que, depois de pronta, é fixada em janela ou porta de correr, para permitir a abertura e o fechamento com menor esforço, denominada "roldana simples para janela e porta de correr".
Solução de Consulta nº 98164/2018
Mercadoria: Jogo de rodízios com armações, rodas e batentes, de plástico, e suportes de aço, próprio para portas de correr suspensas de construções, denominado sistema deslizante de sobrepor.
Solução de Consulta nº 98185/2018
Mercadoria: Rodízios de plástico para portas e janelas de correr de construções, munidos ou não de rolamentos de aço, que se apresentam embutidos em caixa (estrutura/cavalete) de plástico e metal comum (um ou dois rodízios embutidos em cada caixa), comercialmente denominados "roldanas duplas ou simples de plástico para portas e janelas de correr".
Solução de Consulta nº 98351/2017
Solução de Consulta nº 197/2015
Solução de Consulta nº 203/2015
Solução de Consulta nº 79/2013
Solução de Consulta nº 64/2012
Solução de Consulta nº 107/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 108/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 109/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 110/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021