Hierarquia da Classificação
Artigos de laboratório ou de farmácia
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
- Anexo 4Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
Para o NCM 3926.90.40, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 4 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.
Artigos exclusivamente de laboratório de análises clínicas
Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF
Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.
Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98144/2023
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Touca para fins terapêuticos a frio, concebida como artigo de farmácia para auxiliar no tratamento de dores de cabeça e enxaquecas, constituída por duas camadas de tecido e, entre elas, incorporadas ao produto em caráter permanente, duas bolsas de plástico (polietileno) contendo gel à base de água, polímero vinílico e trietanolamina.
Solução de Consulta nº 98055/2021
Mercadoria: Conjunto de artigos acondicionados para venda a retalho para uso em cadeiras de rodas, próprio para proporcionar conforto ao usuário e prevenir patologias decorrentes da pressão por peso nos tecidos moles, composto de uma almofada pneumática de TPU, uma capa de almofada com velcro e presilhas, uma bomba pneumática manual, material de reparo (tiras adesivas e pequena mangueira de silicone) e folheto de instrução.
Solução de Consulta nº 98056/2021
Mercadoria: Conjunto de artigos acondicionados para venda a retalho para uso em cadeiras de rodas, próprio para proporcionar conforto ao usuário e prevenir patologias decorrentes da pressão por peso nos tecidos moles, composto de uma almofada pneumática de PVC, uma capa de almofada com velcro e presilhas, uma bomba pneumática manual, material de reparo (tiras adesivas e pequena mangueira de silicone) e folheto de instrução.
Solução de Consulta nº 98131/2021
Mercadoria: Chupeta flexível de plástico (100% silicone) para crianças de 0 a 6 meses.
Solução de Consulta nº 98132/2021
Mercadoria: Chupeta flexível de plástico (100% silicone) para crianças de 0 a 6 meses.
Solução de Consulta nº 98196/2021
Mercadoria: Chupeta flexível de plástico (100% silicone) para crianças de 6 a 18 meses.
Solução de Consulta nº 98303/2021
Mercadoria: Chupeta flexível de plástico (100% silicone) para crianças de 0 a 6 meses, acompanhada de tampa protetora.
Solução de Consulta nº 98315/2021
Mercadoria: Chupeta flexível de plástico (100% silicone) para crianças de 18 a 36 meses.
Solução de Consulta nº 98203/2021
Mercadoria: Chupeta flexível de plástico (100% silicone), própria para crianças de 6 a 18 meses.
Solução de Consulta nº 98120/2020
Mercadoria: Caixa vazada em poliacetal (POM - polioximetileno), no formato retangular, utilizada para inclusão de peça histológica a ser analisada em biópsia, pigmentada em cores diversas, acondicionada em caixa de papelão com sacos plásticos contendo 250 ou 500 unidades cada, comercialmente denominada "cassete histológico".
Solução de Consulta nº 98123/2020
Mercadoria: Preservativo feminino de silicone (plástico), com formato de cúpula e cuja borda forma um anel flexível, denominado comercialmente "diafragma".
Solução de Consulta nº 98001/2020
Mercadoria: Esferas de polímero de celobiose (um tipo de polissacarídeo sintetizado por bactérias do gênero Gluconacetobacter hansenii) e água, com 0,6 cm de diâmetro, acondicionadas em frascos com até 20 unidades, com função de suporte e ambientação para a cultura em 3D de células humanas ou animais, em pesquisas laboratoriais, e comercialmente denominada "membrana de nanocelulose bacteriana (BNC)".
Código NCM: 3926.90.40
Mercadoria: Discos de polímero de celobiose (um tipo de polissacarídeo sintetizado por bactérias do gênero Gluconacetobacter hansenii) e água, com diâmetros entre 1,5 a 3,5 cm, acondicionados em placas de cultura confeccionadas em plástico, contendo entre 6 a 96 cavidades, com função de suporte e ambientação para a cultura em 3D de células humanas ou animais, em pesquisas laboratoriais, e comercialmente denominada "membrana de nanocelulose bacteriana (BNC)".
Solução de Consulta nº 98274/2018
Mercadoria: Chupeta flexível de plástico (100% silicone) para crianças de 0 a 6 meses.
Solução de Consulta nº 98291/2017
Solução de Divergência nº 98026/2017
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF05 nº 35, de 23 de Outubro de 2002
Solução de Divergência nº 10/2015
Solução de Divergência nº 9/2015
Solução de Consulta nº 21/2014
Solução de Consulta nº 2/2012
Solução de Consulta nº 53/2012
Solução de Consulta nº 41/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Divergência nº 1/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 315/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 419/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 288/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 137/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 217/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 233/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 121/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018