Hierarquia da Classificação

VII:PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
39:Plástico e suas obras.
3926:Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
3926.90:- Outras
3926.90.50:Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantesVocê está aqui
3926.90.50

Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM3926.90.50
TipoSub-Item
Descrição
Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

  • Anexo 4
    Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 3926.90.50, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 4 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Acessórios de plástico do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.000.00%0.00-0.00-0.00
2 - IPI100.009.75%9.75-9.75-9.75
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

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Materiais de construção e congêneres

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 38/2010

25/11/2010 NCM 392690
Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente ¿lixeira seletiva¿, 1100 litros. REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 39/2010

25/11/2010 NCM 392690
Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente ¿lixeira seletiva¿, 120 litros. REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 40/2010

25/11/2010 NCM 392690
Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente ¿lixeira seletiva¿, 240 litros. REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 41/2010

25/11/2010 NCM 392690
Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente ¿lixeira seletiva¿, 360 litros. REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 42/2010

25/11/2010 NCM 392690
Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente ¿lixeira seletiva¿, 660 litros. REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 43/2010

25/11/2010 NCM 392690
Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente ¿lixeira seletiva¿, 50 litros. REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 44/2010

25/11/2010 NCM 392690
Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente ¿lixeira seletiva¿, 120 litros. REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 45/2010

25/11/2010 NCM 392690
Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente ¿lixeira seletiva¿, 120 litros. REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 46/2010

25/11/2010 NCM 392690
Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente ¿lixeira seletiva¿, 240 litros. REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 47/2010

25/11/2010 NCM 392690
Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente ¿lixeira seletiva¿, 360 litros. REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 48/2010

25/11/2010 NCM 392690
Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e quatro rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente ¿lixeira seletiva¿, 660 litros. REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 52/2010

25/11/2010 NCM 392690
Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e quatro rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente ¿lixeira seletiva¿, 1100 litros. REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021