Hierarquia da Classificação

VIII:PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
42:Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
4201.00:Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias.
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4201.00.90

Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:4201.00.90
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 18.00% 18.00 - 18.00 - 18.00
2 - IPI 118.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 109/2008

02/05/2008 NCM 42010090
Código TIPIMercadoria 4201.00.90Vestuário de malha para cães, diversos tamanhos, marca Station Dog, modelo Station Basic.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 108/2008

02/05/2008 NCM 42010090
Código TIPIMercadoria 4201.00.90Vestuário para cães, de matéria têxtil, modelo masculino (pijama) e feminino (camisola), fecho com botões de pressão, diversos tamanhos, marca Station Dog.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 110/2008

02/05/2008 NCM 42010090
Código TIPIMercadoria 4201.00.90Vestuário para cães, de matéria têxtil, acolchoado, fecho com botões de pressão, diversos tamanhos, marca Station Dog, modelos Station Composé e Winter.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 111/2008

02/05/2008 NCM 42010090
Código TIPIMercadoria 4201.00.90Vestuário para cães, de matéria têxtil, utilizado como capa de chuva, fecho de velcro, tamanhos diversos, marca Station Dog.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 112/2008

02/05/2008 NCM 42010090
Código TIPIMercadoria 4201.00.90Vestuário para cães, de matéria têxtil, com dispositivo de engate de guia para passeio, denominado ¿colete de passeio¿, marca Station Dog, modelos Jeans, Fashion, Day by Day e Winter.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 113/2008

02/05/2008 NCM 42010090
Código TIPIMercadoria 4201.00.90Vestuário para cães, de matéria têxtil, fecho com botões de pressão, marca Station Dog, modelos Vip, Jeans, Náutico, Fashion, Composé, Day by Day e Winter.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 173/2008

30/06/2008 NCM 42010090
Código TIPIMercadoria 4201.00.90Vestuário para cão, lenço de matéria têxtil, utilizado atado ao pescoço do animal, formato triangular com 90x60x60cm, modelos Náutico, Fashion, Jeans e Winter, marca Station Dog.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 174/2008

30/06/2008 NCM 42010090
Código TIPIMercadoria 4201.00.90Vestuário para cão, toalha com capuz de matéria têxtil, utilizada junto o corpo do animal após o banho, medidas 130x70cm, marca Station Dog.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 267/2008

01/10/2008 NCM 42010090
Código TIPIMercadoria Conjunto de artigos próprios para cães, apresentados em uma única embalagem, comercialmente denominado "Enxoval Coordenado", não caracterizado como sortido, constituído de: 4201.00.90Vestuário para cães, machos (pijama) ou fêmeas (camisola), de matéria têxtil, diversos tamanhos, marca Station Dog. 4201.00.90Vestuário para cães, toalha com capuz de matéria têxtil, utilizada junto ao corpo do animal após o banho, medidas 130x70cm, marca Station Dog. 6307.90.90Artigo confeccionado para cães, de tecido (100% poliéster), de forma retangular, medindo 80x80cm, com aplicações de tecidos estampados, destinado a cobrir o local onde dorme o animal, denominado "cobertor". 6307.90.90Artigo confeccionado para cães, de tecido (100% algodão), de forma retangular, medindo 100x80cm, com aplicações de tecidos estampados, destinado a cobrir o local onde dorme o animal, denominado "lençol".

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98084/2022

15/06/2022 NCM 42010090 PDF
Código NCM: 4201.00.90
Mercadoria: Coleira, própria para controle e segurança de cachorros e gatos, confeccionada em fita de tecido 100% poliéster, contendo presilhas de nylon e argola em aço inoxidável.
Código NCM: 4201.00.90
Mercadoria: Guia, própria para condução de cachorros e gatos, confeccionada em fita de tecido 100% poliéster, contendo presilhas de nylon e mosquetão de zamac.
Código NCM: 4201.00.90
Mercadoria: Conjunto constituído por peitoral e guia, próprio para condução e segurança de cachorros e gatos, confeccionados em fita de tecido 100% poliéster, contendo presilhas de nylon. A guia contém um mosquetão e o peitoral uma argola, ambos de zamac, que se conectam, a fim de facilitar a movimentação dos animais usuários.