Hierarquia da Classificação

XI:MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
55:Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
5513:Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.1:- Crus ou branqueados:
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5513.11.00

-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

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Dados da Classificação

Código NCM:5513.11.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
Vigência:
VIGENTE

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF05Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 24/2008

30/06/2008 NCM 55131100
CÓDIGO NCM - MERCADORIA 5513.11.00 - tecido plano, composição de poliéster-65% e algodão-35%, tela, branqueado, tafetá, título de 420 Dtex na urdidura e 65 Dtex na trama, largura de 1,55 m e gramatura de 160 g/m2. Fabricante: NINGBO MH INDUSTRY CO. LTD (país de origem China).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021